Perguntas e Respostas


O que são os Juizados Especiais?

São órgãos julgadores responsáveis pelo tratamento de causas de menor complexidade. Os Juizados Especiais Cíveis envolvem causas cíveis de menor complexidade e aquelas com valor da causa inferior a 40 (quarenta) salários-mínimos. Os Juizados Especiais Criminais têm competência para conciliação, julgamento e execução de infrações penais de menor potencial ofensivo. Por fim, os Juizados Especiais da Fazenda Pública tratam de causas de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários-mínimos.

Posso ingressar com uma ação nos Juizados Especiais Cíveis sem o patrocínio de um advogado?

Sim, nos Juizados Especiais Cíveis é possível ingressar com uma ação independentemente do auxílio de um advogado, desde que o valor da causa não ultrapasse o equivalente a 20 (vinte) salários-mínimos. Caso ultrapassado esse valor, a assistência por advogado é obrigatória. Para recorrer também é indispensável a representação por um advogado.

Na hipótese de crédito que supere o teto de 40 (quarenta) salários-mínimos, ainda é possível ajuizar ação nos Juizados Especiais Cíveis?

Sim, é possível, mas deve-se renunciar ao crédito que exceda o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos.

Quanto custa ingressar com uma ação nos Juizados Especiais Cíveis?

Nada. Em regra, o acesso aos Juizados Especiais Cíveis é gratuito, com exceções: quando aquele que entrou com a ação deixar de comparecer a audiências do processo, quando recorrer e perder o recurso, e caso seja reconhecida a litigância de má-fé. Os recursos não são gratuitos.