AVISO CGJ nº 488/2025: Comunica o deferimento do processamento da recuperação judicial das sociedades empresárias que menciona. - Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
- Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
- Notícias
- Notícia
- AVISO CGJ nº 488/2025: Comunica o deferimento do processamento da recuperação judicial das sociedades empresárias que menciona.
AVISO CGJ nº 488/2025
Comunica o deferimento do processamento da recuperação judicial das sociedades empresárias que menciona.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no
exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, do artigo 2º, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça
do Estado do Rio de Janeiro – Parte Judicial;
CONSIDERANDO a DECISÃO Nº 12287880 - CGJ-GJACGJ-GJACGJ-RCPL, da lavra do Excelentíssimo Corregedor-Geral da Justiça do
Estado do Paraná, Desembargador Fernando Wolff Bodziak;
CONSIDERANDO a decisão exarada nos autos do Processo Judicial nº 0026395-77.2025.8.16.0019, em trâmite no Tribunal de
Justiça do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO o decidido no procedimento administrativo 2025-06512696;
AVISA aos Excelentíssimos Senhores Magistrados e às Serventias Judiciais do Estado do Rio de Janeiro que foi deferido o
processamento da recuperação judicial em consolidação substancial de GREENPAR PARTICIPAÇÕES S/A (CNPJ
23.291.273/0001-38), ONZE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CELULOSE (CNPJ 82.221.730/0001-87), FOREST PAPER INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE PAPÉIS LAGES LTDA. (CNPJ 46.427.485/0001-03), FOREST PAPER INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEL LTDA. (CNPJ
07.155.032/0001-05), FOREST PAPER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPEL MAIRIPORÃ LTDA. (CNPJ 46.426.147/0001-49) e FOREST PAPER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPÉIS ESPÍRITO SANTO LTDA. (CNPJ 43.804.835/0001-07), por decisão da 1ª Vara Cível da
Comarca de Ponta Grossa do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, proferida nos autos do processo nº
0026395-77.2025.8.16.0019, datada de 22/09/2025.
Informa ainda que, nos termos da r. decisão, foi nomeado como Administrador Judicial: SGROTT ADMINISTRADORA JUDICIAL E
CONSULTORIA EMPRESARIAL, CNPJ/MF 19.966.131/0001-56, GILSON AMILTON SGROTT, OAB/SC 9022, Contatos:
https://www.gilsonsgrott.com.br/; www. administradorajudicialgs.com.br.
Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica.
Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Corregedor-Geral da Justiça