Processos administrativos e sindicâncias de competência da Corregedoria Geral da Justiça passam a ter publicidade como regra e sigilo como exceção - Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
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Processos administrativos e sindicâncias de competência da Corregedoria Geral da Justiça passam a ter publicidade como regra e sigilo como exceção
Os processos administrativos disciplinares e sindicâncias instaurados no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, de competência da Corregedoria Geral da Justiça, serão públicos, de acordo com o Provimento CGJ nº 72/2025, publicado dia 9 de outubro no Diário da Justiça Eletrônico. O sigilo passa a ser exceção.
O provimento considera que são princípios e diretrizes da eficiência pública a necessidade de transparência na execução dos serviços públicos e o monitoramento da qualidade desses serviços; o incentivo à participação social no controle e fiscalização da administração pública; e a eliminação de formalidades e de exigências cujo custo econômico ou social seja superior ao risco envolvido.
A decisão se refere ao que estabelece a legislação brasileira, como o disposto nos artigos art. 5º, XXXIII, e inciso LX, além do princípio da publicidade, previsto no art. 37, caput, da Constituição; e na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), que determina a publicidade como regra e o sigilo como exceção.
Sigilo
O sigilo do processo administrativo disciplinar ou da sindicância somente se dará quando indispensável à elucidação dos fatos em apuração ou quando o interesse da Administração assim o exigir; quando indispensável a assegurar a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; quando se tratar de informações pessoais cujo acesso possa acarretar risco à esfera de direitos fundamentais de terceiros; e quando envolver dados protegidos por sigilo ou por classificação legal de informação como restrita ao público.