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ATO EXECUTIVO CONJUNTO TJ/CGJ nº 11/2025: Institui o Grupo de Trabalho para o desenvolvimento de plano que defina metodologia, cronograma, ações e recursos necessários para implementação eficaz do projeto Pai Presente - pré-processual no âmbito dos CEJUSCs (GT-Pai Presente-pré-processual).
Notícia publicada por Secretaria-Geral de Comunicação Social em 22/10/2025 14h25

ATO EXECUTIVO CONJUNTO TJ/CGJ nº 11/2025

Institui o Grupo de Trabalho para o desenvolvimento de plano que defina metodologia, cronograma, ações e recursos necessários
para implementação eficaz do projeto Pai Presente - pré-processual no âmbito dos CEJUSCs (GT-Pai Presente-pré-processual).

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, e o
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no uso de
suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a Política Judiciária
Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 225/2016, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a Política Nacional de Justiça
Restaurativa no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.140/2015, que dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de solução de
controvérsias;

CONSIDERANDO que o Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) preceitua que o Estado promoverá, sempre que possível, a
solução consensual dos conflitos (art. 3º, § 2º, CPC), bem como que, nas ações de família, todos os esforços serão empreendidos
para a solução consensual da controvérsia (art. 694, caput, CPC);

CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo eletrônico SEI nº 2025-06277183;

RESOLVEM:

Art. 1º. Instituir, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, o Grupo de Trabalho para o desenvolvimento de
plano que defina metodologia, cronograma, ações e recursos necessários para implementação eficaz do projeto Pai
Presente - pré-processual no âmbito dos CEJUSCs (GT-Pai Presente-pré-processual), com apoio do Núcleo Permanente de
Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC).

Art. 2º. O GT-Pai Presente-pré-processual terá a seguinte composição mínima:

I – o Desembargador Presidente do NUPEMEC, que o presidirá;

II – 01 (um) Juiz de Direito Auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça;

III – 01 (um) Juiz de Direito Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça;

IV – 02 (dois) Juízes de Direito com competência em Família;

V – 01 (um) Juiz Coordenador de Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC);

VI – 02 (dois) representantes do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC);

VII – 02 (dois) representantes do Setor de Promoção da Filiação Paterna (SEPAT) da Corregedoria-Geral da Justiça.

Parágrafo único. Os membros do Grupo de Trabalho, salvo os representantes da Corregedoria Geral da Justiça e do NUPEMEC, serão
indicados pelo Presidente do Tribunal de Justiça.

Art. 3º. São atribuições do GT-Pai Presente-pré-processual, dentre outras que lhe venham a ser conferidas:

I - planejar e estabelecer o cronograma de ações para implementação do projeto Pai Presente-pré-processual nos CEJUSCs do
Estado do Rio de Janeiro;

II - definir e regulamentar os procedimentos de conciliação e de mediação a serem aplicados nos CEJUSCs no âmbito do projeto Pai
Presente - pré-processual, em conformidade com o disposto na Lei nº 13.140/15 e com a Política Judiciária de tratamento adequado
de solução de conflitos, prevista na Resolução CNJ nº 125/2010;

III - definir a estrutura e os recursos necessários para a implementação do projeto Pai Presente-pré-processual nos CEJUSCs do
Estado do Rio de Janeiro.

Art. 4º. Fixar prazo de 90 (noventa) dias, prorrogáveis por igual período, para elaboração de relatório conclusivo quanto à adesão do
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro para abrigar o projeto Pai Presente-pré-processual.

Art. 5º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 07 de outubro de 2025.

Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO

Presidente do Tribunal de Justiça

Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Corregedor-Geral da Justiça

Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro