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AVISO CGJ nº 463/2025: Comunica que foi decretada a falência das sociedades empresárias ALSE EDUCAÇÃO EIRELI e ATENEU LONDRINA SISTEMA DE ENSINO - EIRELLI – ME.
Notícia publicada por Secretaria-Geral de Comunicação Social em 22/10/2025 14h22

AVISO CGJ nº 463/2025

Comunica que foi decretada a falência das sociedades empresárias ALSE EDUCAÇÃO EIRELI e ATENEU LONDRINA SISTEMA DE
ENSINO - EIRELLI – ME.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no
exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, do artigo 2º, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça
do Estado do Rio de Janeiro – Parte Judicial;

CONSIDERANDO o OFÍCIO 609/2025, da lavra do Excelentíssimo Juiz de Direito da 11ª Vara Cível e Empresarial de Londrina do
Poder Judiciário do Estado do Paraná, Dr. Emil Tomás Gonçalves;

CONSIDERANDO a Decisão exarada nos autos do Processo Judicial nº 0036305-22.2020.8.16.0014, em trâmite no Tribunal de
Justiça do Estado do Paraná;

CONSIDERANDO o decidido no procedimento administrativo 2025-06447297;

AVISA aos Excelentíssimos Senhores Magistrados e às Serventias Judiciais do Estado do Rio de Janeiro que foi decretada a falência
das sociedades empresárias ALSE EDUCAÇÃO EIRELI, CNPJ 03.685.216/0001-26, e ATENEU LONDRINA SISTEMA DE ENSINO -
EIRELLI - ME, CNPJ 23.815.625/0001-07, por Sentença da 11ª Vara Cível e Empresarial de Londrina, do Tribunal de Justiça do
Estado do Paraná, proferida nos autos do processo nº 0036305-22.2020.8.16.0014, datada de 16/07/2021.

Informa, ainda, que, nos termos da r. sentença, foi nomeada para a função de Administradora Judicial, Kelly Cristina
Bombonatto, para a prática de todos os atos da função, observando a vedação do art. 99, inciso VI da Lei nº 11.101/05, bem como
cumprir o disposto no §3º do art. 99, da lei falimentar.

Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica.

Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Corregedor-Geral da Justiça

Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro