AVISO CGJ nº 466/2025: Avisa sobre a decisão do CNJ acerca do registro tardio de nascimento de pessoa falecida. - Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
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AVISO CGJ nº 466/2025
Avisa sobre a decisão do CNJ acerca do registro tardio de nascimento de pessoa falecida.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no uso
de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Geral da Justiça orientar, normatizar e fiscalizar as atividades das Serventias
Extrajudiciais;
CONSIDERANDO a obrigação de os Notários e Registradores cumprirem as normas técnicas estabelecidas pelo Poder Judiciário
(artigos 30, XIV, e 38 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994);
CONSIDERANDO o Provimento CNJ n° 149/2023;
CONSIDERANDO a decisão proferida na Consulta CNJ n° 0007135-53.2024.2.00.0000;
CONSIDERANDO, por fim, o decidido no processo administrativo SEI n° 2025-06326222.
AVISA aos Senhores Titulares, Delegatários, Interventores e Responsáveis pelo Expediente das Serventias Extrajudiciais do Estado
do Rio de Janeiro e demais interessados que a Corregedoria Nacional de Justiça, em decisão proferida nos autos do Procedimento de
Consulta CNJ n° 0007135-53.2024.2.00.0000, determinou ser viável o processamento administrativo do registro tardio de
nascimento de pessoa falecida, desde que haja prova documental robusta, suficiente e legítimo interesse de quem propõe o pedido,
nos termos do Provimento CNJ n° 149/2023.
Rio de Janeiro, 13 de outubro de 2025.
Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro