EDITAL CGJ Nº 11/2025: Dispõe sobre a abertura de prazo destinado à remoção voluntária de Oficiais de Justiça Avaliadores e dá outras providências. - Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
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EDITAL CGJ Nº 11/2025
Dispõe sobre a abertura de prazo destinado à remoção voluntária de Oficiais de Justiça Avaliadores e dá outras providências.
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no
exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XIX, do artigo 31, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado
do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO a carência expressiva no segmento dos Analistas Judiciários Especialidade Execução de Mandados, no âmbito da
Central de Cumprimento de Mandados da Comarca de Rio das Ostras;
CONSIDERANDO a necessidade contínua de promover a melhoria dos serviços judiciários, bem como o objetivo de alcançar o
equilíbrio na produtividade entre as diversas Centrais de Cumprimento de Mandados e Núcleos de Auxílio Recíproco de Oficiais de
Justiça Avaliadores;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é dotada de prerrogativas especiais, a fim de garantir seus objetivos e garantir o
bem comum;
CONSIDERANDO o que restou decidido nos autos do SEI nº 2025-06247389;
RESOLVE:
1) O Analista Judiciário Especialidade Execução de Mandados que se encontre em exercício em unidade administrativa ou judicial e
tenha interesse em ser removido para a Central de Cumprimento de Mandados da Comarca de Rio das Ostras - 11º NUR - poderá
manifestar sua pretensão mediante requerimento encaminhado, exclusivamente via e-mail, à Divisão de Assessoramento para Oficiais de Justiça Avaliadores (DIOJA), pelo endereço eletrônico cgjdioja@tjrj.jus.br, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da
publicação deste ato;
2) Estará apto a participar do concurso de remoção voluntária, o Oficial de Justiça Avaliador que esteja atuando de forma
exclusivamente presencial;
3) Na hipótese de dois ou mais servidores manifestarem interesse pela mesma vaga, os critérios de desempate serão aplicados na
seguinte ordem:
a. antiguidade no Tribunal de Justiça;
b. servidor mais idoso;
c. antiguidade na lotação atual do servidor;
d. servidor que comprove necessidade específica de maior proximidade à Comarca pretendida.
4) O requerimento deverá fazer referência ao presente Edital e conter, exclusivamente, o nome, a matrícula, o endereço residencial
e a lotação atual do servidor;
5) A desistência do requerimento deverá ser manifestada, expressamente por e-mail, até o término do prazo estabelecido no item 1
(um) deste Edital;
6) O requerimento somente será analisado, caso a carência de Oficiais de Justiça Avaliadores na Central de Cumprimento de
Mandados da Comarca de Rio das Ostras seja superior à existente na serventia de origem do requerente;
7) O presente Edital não vincula a Administração, que poderá não autorizar a remoção com base nos critérios de conveniência e
oportunidade;
8) Todos os requerimentos não atendidos serão desconsiderados após a conclusão do processo.
Publique-se.
Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica.
Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Corregedor-Geral da Justiça