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Autorizações de viagem e de hospedagem para crianças e adolescentes no carnaval: saiba como evitar a correria de última hora
Notícia publicada por Assessoria de Comunicação - CGJ em 14/02/2025 18:44

Autorizações de viagem e de hospedagem para crianças e adolescentes no carnaval: saiba como evitar a correria de última hora

Entre as maiores demandas dos plantões judiciários no período de carnaval está a autorização de viagem para crianças e adolescentes.

Os pais ou o responsável legal (guardião ou tutor) podem evitar a correria de última hora até o Plantão Judiciário por meio de prévia autorização, com reconhecimento de firmas em cartório, para viagem ou para hospedagem de filhos ou pupilos.

O juiz auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça, Doutor Sandro Pitthan Espíndola, explica que, no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, estão disponíveis as orientações necessárias e os modelos de autorizações para viagem e hospedagem.

“Em território nacional, o filho pode viajar com um dos pais, parente ou responsável legal (guardião ou tutor) sem nenhum tipo de problema, basta que esteja portando um documento de identidade com foto. Mas, se for viajar desacompanhado, o filho menor de 16 anos precisa de autorização dos pais, com a firma reconhecida em cartório, para poder embarcar.  O adolescente maior de 16 anos pode viajar desacompanhado, mas não pode se hospedar em hotel, pousada ou similar, devendo os pais autorizarem a sua hospedagem na companhia de uma pessoa maior de 18 anos, com o reconhecimento de firma também em cartório”, esclarece o juiz.

Com relação à autorização para viagem internacional, as exigências são para todos com menos de 18 anos de idade: “Quem deseja que seu filho viaje para fora do país desacompanhado ou na companhia de apenas um dos pais terá que ter autorização de ambos, ou do outro pai, respectivamente”, explica o juiz.

“Se a autorização for feita com antecedência, com o reconhecimento das firmas no cartório, não haverá a necessidade de procurar o Plantão Judiciário, que acaba recebendo um volume muito grande de pedidos. Muitas vezes as pessoas acabam perdendo voos. É importante que os pais busquem regularizar essa documentação previamente e que, em todas as hipóteses, estejam portando documento de identificação das crianças ou adolescentes com foto, para que todos possam aproveitar o carnaval”, complementou o magistrado.

Na página principal do site do TJRJ, ao clicar nos ícones “Cidadão” e, em seguida, “Autorização de viagem”, é possível obter mais informações e acessar os modelos de autorização (viagem e hospedagem).

NM