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Aviso CGJ nº 443/2024: Avisa que não deve ser realizada a conexão ao Serviço de Acesso Remoto (SAR), a partir da rede corporativa do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 03/12/2024 13:39

Aviso CGJ nº 443/2024

Avisa que não deve ser realizada a conexão ao Serviço de Acesso Remoto (SAR), a partir da rede corporativa do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII do artigo 22 da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 6.956/2015); CONSIDERANDO a publicação do Ato Normativo Conjunto 02/2023, que prevê que todas as atividades do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro serão prestadas mediante trabalho presencial;

CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria Geral da Justiça fiscalizar as atividades judiciárias de 1º grau;

CONSIDERANDO que o acesso ao SAR, por meio da rede corporativa do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, não permite identificar se tal acesso foi realizado interna ou externamente;

AVISA aos Senhores Magistrados, Servidores e ao público em geral que não deve ser realizada a conexão ao Serviço de Acesso Remoto (SAR), a partir da rede corporativa do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Publique-se.

Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica.

Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO

Corregedor-Geral da Justiça

Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (tjrj.jus.br)