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AVISO CONJUNTO TJ/CGJ nº 23/2024: Avisam aos Magistrados, servidores e demais interessados acerca das recomendações a serem adotadas para garantir a segurança e o controle de acesso nas audiências virtuais, e dá outras providências.
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 11/10/2024 12:16

AVISO CONJUNTO TJ/CGJ nº 23/2024

Avisam aos Magistrados, servidores e demais interessados acerca das recomendações a serem adotadas para garantir a segurança e o controle de acesso nas audiências virtuais, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO que o Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro recebe e produz informações de caráter e procedência diversas, as quais devem permanecer íntegras, disponíveis e, nas situações em que a observância for obrigatória, com o sigilo resguardado;

CONSIDERANDO os termos da Resolução CNJ nº 396/2021 que instituiu a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (ENSEC-PJ), bem como a Portaria CNJ nº 162/2021 que regulamentou a ENSEC-PJ;

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), bem como, no âmbito do Judiciário, a Resolução CNJ nº 215/2015, disciplinam que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural e, portanto, impõe novas responsabilidades sobre a proteção e tratamento dos dados pessoais;

CONSIDERANDO que o Microsoft Teams é uma plataforma de comunicação que possibilita a troca de mensagens instantâneas, videoconferências, armazenamento de arquivos e trabalho colaborativo; que conta com recursos de segurança contra links e arquivos maliciosos e que, quando um chat contém um, ou mais, usuários convidados (externos à organização), não é possível realizar o compartilhamento de arquivos;

CONSIDERANDO a necessidade de se ter um melhor controle de acesso nas audiências virtuais;

AVISAM aos Magistrados, servidores e demais interessados sobre a adoção das seguintes recomendações para garantir a segurança e um controle de acesso mais efetivo na realização de audiências virtuais:

1. Criação de um link de reunião para cada audiência;

2. O link criado deve ser compartilhado apenas com as pessoas necessárias;

3. Os usuários que aparecem no lobby (sala de espera) devem ser verificados antes da admissão;

4. Para um maior controle, pode ser exigido que até mesmo os usuários internos aguardem no lobby.

Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Presidente do Tribunal de Justiça

Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO

Corregedor-Geral da Justiça

Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (tjrj.jus.br)