AVISO CGJ nº 344/2024: Comunica que as serventias devem manter o canal de comunicação facilitado com os leiloeiros, nos termos do Aviso CGJ 387/2022.
AVISO CGJ nº 344/2024
Comunica que as serventias devem manter o canal de comunicação facilitado com os leiloeiros, nos termos do Aviso CGJ 387/2022.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (nº 6.956/2015);
CONSIDERANDO a publicação do Aviso CGJ nº 387/2022, no DJERJ de 30.08.2022;
CONSIDERANDO o decidido no procedimento administrativo 2024 - 060697494;
AVISA aos Excelentíssimos Senhores Magistrados, Chefes de Serventia e demais interessados, sobre a necessidade de cumprimento do Aviso CGJ nº 387/2022, que determina a implementação de canal de comunicação facilitado com os leiloeiros para evitar a perda da data de leilão e prejuízo à celeridade da prestação jurisdicional.
Avisa, ainda, que os magistrados devem priorizar a assinatura dos autos de arrematação.
Rio de Janeiro, 18 de setembro de 2024.
Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO
Corregedor-Geral da Justiça
Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (tjrj.jus.br)