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- AVISO CONJUNTO TJ/CGJ nº 22/2024: Avisa sobre o prazo de inscrição para a participação no Prêmio Selo de Boas Práticas 2024.
AVISO CONJUNTO TJ/CGJ nº 22/2024
Avisa sobre o prazo de inscrição para a participação no Prêmio Selo de Boas Práticas 2024.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo e o CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a busca contínua pela melhoria dos processos de trabalho desenvolvidos no âmbito do PJERJ e o alcance do valor público;
CONSIDERANDO a necessidade de reconhecimento das Unidades Judiciais da 2ª Instância, Unidades Cartorárias da 1ª Instância e Unidades Executoras de Mandado da 1ª Instância pela qualidade da gestão administrativa e judiciária;
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 297, “a”, do Anexo XLVIII da Resolução TJ/OE nº 04/2023;
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 113, “b”, do Anexo XLVIII da Resolução TJ/OE nº 04/2023;
CONSIDERANDO o Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 06/2024 que cria e estabelece o Regulamento para o Prêmio Selo de Boas Práticas do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro;
AVISAM aos Secretários-Gerais, Secretários de Câmaras, Chefes de Serventia e Responsáveis por Centrais de Cumprimento de Mandado/NAROJA, que
1. O período de inscrição para o concurso do Selo de Boas Práticas 2024 das Unidades Judiciais da 2ª Instância, Unidades Cartorárias da 1ª Instância e Unidades Executoras de Mandado da 1ª Instância ocorrerá entre os dias 16 a 27 de setembro de 2024, e será improrrogável.
2. A concessão dos Selos de Boas Práticas, para as Unidades Judiciais da 2ª Instância, será feita em 03 (três) níveis:
I – Selo Bronze: conferido às Unidades Judiciais que tenham 04 ou 05 boas práticas aprovadas;
II – Selo Prata: conferido às Unidades Judiciais que tenham 06 a 08 boas práticas aprovadas;
III – Selo Ouro: conferido às Unidades Judiciais que tenham 09 ou mais boas práticas aprovadas.
3. As Boas Práticas que serão consideradas para as Unidades Judiciais da 2ª Instância e as respectivas exigências comprobatórias para a sua aprovação e cômputo para a concessão do Selo constam no Anexo I deste Aviso.
4. A concessão dos Selos de Boas Práticas, para as Unidades Cartorárias da 1ª Instância, será feita em 03 (três) níveis:
I – Selo Bronze: conferido às Unidades Cartorárias que tenham 03 ou 04 boas práticas aprovadas;
II – Selo Prata: conferido às Unidades Cartorárias que tenham 05 ou 06 boas práticas aprovadas;
III – Selo Ouro: conferido às Unidades Cartorárias que tenham 07 ou mais boas práticas aprovadas.
5. As Boas Práticas que serão consideradas para as Unidades Cartorárias da 1ª Instância e as respectivas exigências comprobatórias para a sua aprovação e cômputo para a concessão do Selo constam no Anexo II deste Aviso.
6. A concessão dos Selos de Boas Práticas, para as Unidades Executoras de Mandado da 1ª Instância, será feita em 03 (três) níveis:
I – Selo Bronze: conferido às Unidades Cartorárias que tenham 03 ou 04 boas práticas aprovadas;
II – Selo Prata: conferido às Unidades Cartorárias que tenham 05 ou 06 boas práticas aprovadas;
III – Selo Ouro: conferido às Unidades Cartorárias que tenham 07 ou mais boas práticas aprovadas.
7. As Boas Práticas que serão consideradas para as Unidades Executoras de Mandado da 1ª Instância e as respectivas exigências comprobatórias para a sua aprovação e cômputo para a concessão do Selo constam no Anexo III deste Aviso.
8. Conforme consta no art. 5º do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 06/2024, a inscrição com as informações relativas às boas práticas das Unidades Judiciais da 2ª Instância deverá ser feita através do e-mail deind.dides@tjrj.jus.br e as inscrições das Unidades Cartorárias da 1ª Instância e Unidades Executoras de Mandado da 1ª Instância deverão ser feitas através do e-mail dipla.sepal@tjrj.jus.br.
9. Os dados remetidos pelas unidades serão tratados observada a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – nº 13.709/2018).
10. O resultado do processo de avaliação será publicado no dia 15 de outubro de 2024, com a divulgação das unidades que serão contempladas com Selo de Boas Práticas, juntamente com os respectivos níveis alcançados.
11. As unidades terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis para recorrer do resultado, conforme determinado no artigo 9º do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 06/2024.
12. A publicação do resultado final será no dia 25 de outubro de 2024.
13. A data da cerimônia de outorga do prêmio será publicada após o resultado final.
Rio de Janeiro, na data da assinatura
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO
Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (tjrj.jus.br)