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PROVIMENTO CGJ nº 52/2024: Determina a utilização de um formulário padrão pelos Serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais, nas hipóteses em que a mãe não indicar o suposto pai quando do registro de nascimento do filho.
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 30/08/2024 18h07

PROVIMENTO CGJ nº 52/2024

Determina a utilização de um formulário padrão pelos Serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais, nas hipóteses em que a mãe não indicar o suposto pai quando do registro de nascimento do filho.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro desempenha a função de planejamento, supervisão, coordenação, orientação e fiscalização das atividades administrativas e funcionais dos Serviços Extrajudiciais, conforme dispõem os artigos 21 a 23 da Lei nº 6.956 de 2015 (LODJ);

CONSIDERANDO a obrigação de os notários e registradores cumprirem as normas técnicas estabelecidas pelo Poder Judiciário (arts. 30, XIV, e 38 da Lei n. 8.935, de 18 de novembro de 1994);

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento e uniformização das atividades dos Serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais;

CONSIDERANDO, por fim, o decidido no processo administrativo SEI 2024-06079880;

RESOLVE:

Artigo 1º. Tornar obrigatória a utilização do formulário indicado no anexo I pelos Serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais, nas hipóteses em que a mãe não indicar o suposto pai quando do registro de nascimento do filho.

Artigo 2 º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2024.

Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO

Corregedor-Geral da Justiça

Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (tjrj.jus.br)