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ATO EXECUTIVO CONJUNTO TJ/CGJ nº 14/2024: Institui o Programa Integrado de prevenção, orientação e medidas de segurança no enfrentamento da violência doméstica e familiar praticada contra magistradas e servidoras, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 30/07/2024 13:10

ATO EXECUTIVO CONJUNTO TJ/CGJ nº 14/2024

Institui o Programa Integrado de prevenção, orientação e medidas de segurança no enfrentamento da violência doméstica e familiar praticada contra magistradas e servidoras, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, de 1979 (CEDAW), bem como a Convenção Interamericana para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher (Convenção Belém do Pará), de 1994;

 

CONSIDERANDO a Conferência das Nações Unidas sobre Direitos Humanos (Viena – 1993), que reconheceu formalmente a violência contra as mulheres como uma das formas de violação de direitos humanos;

CONSIDERANDO a Meta 5.2 do Objetivo nº 5 de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030, da Organização das Nações Unidas, que dispõe acerca da eliminação de todas as formas de violência contra as mulheres e meninas nas esferas públicas e privadas;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 254, de 04/09/2018, que instituiu a Política Judiciária Nacional de enfrentamento à violência contra as Mulheres pelo Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a Recomendação CNJ nº 102, de 19/08/2021, que sugere aos órgãos do Poder Judiciário a adoção do protocolo integrado de prevenção e medidas de segurança voltado ao enfrentamento à violência doméstica praticada contra magistradas e servidoras;

CONSIDERANDO as atribuições estabelecidas por este Tribunal para a Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (COEM), conforme disposto no Ato Executivo nº 182/2017, e para os Comitês de Promoção da Igualdade de Gênero e de Prevenção e Enfrentamento dos Assédios Moral e Sexual e da Discriminação no 1º Grau de Jurisdição (COGEN-1º GRAU) e no 2º Grau de Jurisdição (COGEN-2º GRAU), respectivamente, através do Ato Normativo nº 11/2021 e Ato Executivo nº 86/2023;

CONSIDERANDO que cabe à Comissão de Segurança Institucional e Inteligência do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (COSEI) instituir protocolos de segurança institucional e inteligência e propor à Presidência deste Tribunal medidas de proteção às magistradas e servidoras em situação de risco, bem como de garantia da segurança e do trânsito de pessoas nas áreas e instalações do PJERJ, com o apoio da Secretaria-Geral de Segurança Institucional (SGSEI);

CONSIDERANDO a existência do Canal de Acolhimento e Resolução de Conflitos decorrentes de Assédio Sexual e/ou Discriminação de Gênero contra Mulheres (Canal de Escuta - Servidoras Protegidas), instituído através do Provimento CGJ nº10/2021, publicado no DJERJ de 12/03/2021, tendo em vista a Resolução CNJ nº 351 de 28 de outubro de 2020;

CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo eletrônico SEI nº 2024-06030778;

RESOLVEM:

Art. 1º. Instituir, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, através da Comissão de Segurança Institucional e Inteligência do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (COSEI), este Programa Integrado, com o objetivo de implementar ações de prevenção, orientação e medidas de segurança voltadas ao enfrentamento da violência doméstica e familiar praticada contra magistradas e servidoras do TJRJ.

Parágrafo único. A implementação e desenvolvimento do Programa contará com a atuação integrada da Comissão de Segurança Institucional e Inteligência do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (COSEI), da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (COEM), dos Comitês de Promoção da Igualdade de Gênero e de Prevenção e Enfrentamento dos Assédios Moral e Sexual e da Discriminação no 1º Grau de Jurisdição (COGEN-1º GRAU) e no 2º Grau de Jurisdição (COGEN-2º GRAU) e da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), todos deste Tribunal.

Art. 2º. O presente Programa Integrado terá como estratégias:

I - desenvolvimento de campanhas institucionais voltadas para a prevenção, sensibilização e informação sobre violência doméstica e familiar contra a mulher, direcionadas a magistradas e servidoras deste Tribunal;

II - divulgação do Canal de Denúncia da COSEI, bem como do Canal de Acolhimento dos COGEN-1º GRAU e COGEN-2º GRAU, com o fim de prestar esclarecimentos e orientações, bem como realizar o encaminhamento adequado dos fatos reportados pelas magistradas e servidoras;

III - promoção de eventos e palestras para conscientização, em todos os níveis hierárquicos deste Tribunal, sobre a violência doméstica e familiar em face de magistradas e servidoras;

IV - firmar, quando conveniente e oportuno, parcerias com outras instituições, como a Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (AMAERJ) e o Sindicato dos Servidores do Estado do Rio de Janeiro (Sindjustiça-RJ), para fins de divulgação deste Programa.

Art. 3º. Caberá à Comissão de Segurança Institucional e Inteligência do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (COSEI):

I - quando contatada pela noticiante, promover a avaliação e análise do risco reportado, decidindo, se for o caso, quanto às medidas de segurança institucionais a serem adotadas em cada caso concreto, observado eventual caráter de urgência;

II - orientar, direcionar a noticiante, se o caso assim o exigir, ao Canal de Acolhimento dos COGEN-1º GRAU e COGEN-2º GRAU, que se encontra capacitado para oferecer uma escuta acolhedora e realizar os encaminhamentos necessários, proporcionando o apoio adequado.

III - disponibilizar treinamentos regulares sobre o tema violência doméstica e familiar contra magistradas e servidoras, suas consequências e formas de prevenção, para o público interno do Poder Judiciário;

IV - encaminhar à EMERJ e à ESAJ propostas de capacitações sobre a temática tratada neste ato.

Art. 4º. Caberá à Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (COEM) e aos Comitês de Promoção da Igualdade de Gênero e de Prevenção e Enfrentamento dos Assédios Moral e Sexual e da Discriminação no 1º Grau de Jurisdição (COGEN-1º GRAU) e no 2º Grau de Jurisdição (COGEN-2º GRAU):

I - quando contatados por magistrada ou servidora do TJRJ noticiante de violência doméstica e familiar, orientá-la quanto à existência deste Programa, do Canal de Denúncia da COSEI, bem como do Canal de Acolhimento dos COGEN – 1º GRAU e COGEN – 2º GRAU;

II - promover e divulgar campanhas de conscientização e de sensibilização no tocante à violência doméstica e familiar contra magistradas e servidoras, por meio de palestras, rodas de conversa, seminários, cursos e outros, com o fito de capacitar o público interno do TJRJ;

III - encaminhar à EMERJ e à ESAJ propostas de capacitações sobre a temática da violência doméstica e familiar contra magistradas e servidoras;

IV - participar de fóruns, eventos e redes interinstitucional para aprimorar as práticas e impulsionar as políticas públicas.

Art. 5º. Caberá, ainda, aos COGEN – 1º GRAU e COGEN – 2º GRAU, por intermédio de seu Canal de Acolhimento, oferecer acolhimento, escuta, acompanhamento individual ou coletivo, e orientação às magistradas e servidoras deste Tribunal que buscarem apoio em casos de violência doméstica e familiar.

Art. 6º. Caberá à Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ):

I - encaminhar para atendimento no Canal de Denúncia da COSEI e/ou Canal de Acolhimento dos COGEN – 1º GRAU e COGEN – 2º GRAU, de acordo com a necessidade narrada, eventuais servidoras que relatem violência doméstica e familiar, em especial as demandas advindas do seu “Canal de Escuta - Servidoras Protegidas”;

II - decidir quanto à adoção de medidas, no âmbito de suas atribuições, que visem à proteção da servidora noticiante de violência doméstica e familiar;

III - sugerir à ESAJ propostas de capacitações sobre a temática de violência doméstica e familiar tratada neste ato.

Art. 7º. Todos os envolvidos mencionados neste ato ficarão responsáveis pelas seguintes ações:

I - assegurar que os dados pessoais das noticiantes estejam protegidos contra acessos não autorizados;

II - divulgar este Programa em seus canais virtuais de comunicação e/ou ambiente físico;

III - promover medidas de conscientização quanto ao tema abordado;

IV - analisar o melhor meio para contatar a noticiante, sem aumentar os riscos envolvidos;

V - reforçar a importância da discrição e da manutenção do sigilo e confidencialidade das informações obtidas.

Art. 8º. Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de julho de 2024.

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Presidente do Tribunal de Justiça

Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO

Corregedor-Geral da Justiça

Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (tjrj.jus.br)