EDITAL CGJ nº 07/2024: Resolve abrir prazo para remoção voluntária dos servidores e dá outras providências. - Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
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EDITAL CGJ nº 07/2024 Resolve abrir prazo para remoção voluntária dos servidores e dá outras providências.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IX e XVIII do artigo 22 da Lei nº 6956/2015, que dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO a publicação das Resoluções TJRJ/OE nºs 12, 13 e 14/2024 que criaram, por transformação, respectivamente, a 5ª Vara Cível Regional de Bangu, a 8ª Vara Cível Regional de Campo Grande e a 3ª Vara Cível Regional de Santa Cruz;
CONSIDERANDO que a remoção dos servidores das unidades transformadas requer medidas administrativas racionalizadas;
CONSIDERANDO que o gestor deve prezar pelos objetivos e finalidades da Administração Pública, visando a entregar um serviço público de qualidade à população, atuando com ponderação em relação às consequências práticas de suas decisões;
CONSIDERANDO que os atos de remoção dos servidores exige avaliação criteriosa no sentido de buscar conciliar as necessidades aos interesses dos servidores, sempre que possível, atendendo-se a conveniência e a oportunidade da Administração;
CONSIDERANDO o que restou decidido nos autos do processo administrativo nº 2024-06082936;
RESOLVE:
1 - O servidor em exercício, em unidade administrativa ou judicial, do 1º e 12º NURs, ocupante do cargo de analista judiciário ou técnico de atividade judiciária, ambos sem especialidade, que pretender remoção para as serventias transformadas da 5ª Vara Cível Regional de Bangu, a 8ª Vara Cível Regional de Campo Grande e a 3ª Vara Cível Regional de Santa Cruz, poderá manifestar seu interesse através de requerimento, exclusivamente via FORMS, por meio do link https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.aspx?id=ZBFOzm-YMkGF0R48F899bhBUuGO4uVhFrKLvFEF4GSRUMVEzMjhGTThZWUg4MTY0RExKNlhEWFI1OC4u&origin=Invitation&channel=0, no prazo de 5 dias corridos, a contar da publicação;
2 – Dos requisitos para concorrer:
2.1 - O servidor que, até a data da publicação deste Edital, tenha completado 02 (dois) anos de efetivo exercício, a contar de sua nomeação;
2.2 - não tenha sido punido o servidor, nos últimos 12 (doze) meses, em processo administrativo disciplinar;
2.3 - O servidor que exerça suas atividades na modalidade exclusivamente presencial.
3 - Os critérios de desempate, em hipótese de mais de um servidor pretender a mesma vaga nas varas transformadas, serão avaliados pelo Corregedor-Geral da Justiça, observando-se, preferencialmente, a seguinte ordem:
3.1 - servidor lotado em serventia com número excedente de serventuários em relação à lotação paradigma;
3.2 - antiguidade na lotação atual do servidor;
3.3 - antiguidade no quadro do Poder Judiciário;
3.4 - servidor mais idoso;
3.5 – outro critério definido pelo Corregedor-Geral da Justiça.
4 – Disposições Gerais:
4.1 -O requerimento deverá ser realizado na forma do disposto no item 1 e conterá, exclusivamente, nome, matrícula, endereço residencial, lotação atual, NUR, Varas pretendidas em ordem de preferência;
4.2 - Poderá ser removido apenas 01 (um) servidor por serventia;
4.3 – Não será deferido o pedido de remoção do servidor cuja serventia de origem apresente carência significativa;
4.4 - A desistência do requerimento deverá ser manifestada, expressamente, por e-mail para CGJ.DIPLA@TJRJ.JUS.BR até o final do prazo de 5 dias corridos, a contar da publicação.
5 – Os pedidos de remoção previstos neste edital estão sujeitos à análise de conveniência e oportunidade da Administração.
6- As decisões a serem proferidas no âmbito deste edital, e os casos omissos serão resolvidos pelo Gabinete dos Juízes Auxiliares da CGJ, com possibilidade de pedido de reconsideração para o Corregedor-Geral da Justiça.
7- A efetiva alteração da lotação dos servidores contemplados nas remoções decorrentes do presente edital se dará quando da instalação das vagas pretendidas.
Publique-se.
Rio de Janeiro, 19 de julho de 2024.
Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO
Corregedor-Geral da Justiça
Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (tjrj.jus.br)