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Departamento de Acessibilidade e Inclusão Social (DEAIS)


Diretor do Departamento: Marcio Castro de Aguiar
Telefones: (21) 3133-3069 / 3161 / 3160 / 1983
Email: marciocastro@tjrj.jus.br
Endereço: Fórum Central, 9º andar, salas 911 e 915 - Lâmina I

Cabe ao Departamento de Acessibilidade e de Inclusão Social, da Secretaria Geral de Sustentabilidade e Responsabilidade Social coordenar a execução dos programas de promoção da cidadania e dos programas sociais implementados pelo Departamento, gerir, coordenar e supervisionar ações relacionadas à Acessibilidade, por meio de suas unidades organizacionais, incumbindo-lhe:

  • Assessorar o planejamento de ações que visem ao cumprimento da Resolução CNJ nº 401/2021 e à legislação afeta à temática da Acessibilidade, atuando em apoio à Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão (COMAI);
  • Propor, elaborar, coordenar e supervisionar os programas e ações de promoção de Acessibilidade no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, alinhados com as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça, em apoio à Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão (COMAI);
  • Contribuir para o alinhamento da gestão administrativa do PJERJ às políticas públicas e leis relacionadas à garantia da Acessibilidade e dos direitos das pessoas com deficiência, atuando em apoio à Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão (COMAI);
  • Incentivar o acompanhamento funcional dos magistrados e servidores com deficiência;
  • Acompanhar e avaliar o cumprimento das diretrizes e metas da política de Acessibilidade e Inclusão de pessoas com deficiência estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça, em apoio à Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão (COMAI);
  • Incentivar o uso da Língua Brasileira de Sinais (Libras), do Braille, da audiodescrição, da comunicação aumentativa e alternativa, e de todos os demais meios, modos e formatos acessíveis de comunicação, promovendo ações articuladas e articuladoras junto às estruturas organizacionais do PJERJ, atuando em apoio à Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão (COMAI);
  • Incentivar a adoção de normas técnicas de Acessibilidade na construção, na reforma, na locação, na ampliação ou na mudança de uso de edificações, primando-se pela adoção do desenho universal e garantindo-se as adaptações razoáveis nos prédios do PJERJ, atuando em apoio à Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão (COMAI)
    - Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro
    - Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro – EMERJ
    - Biblioteca do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
  • Contribuir para a propositura de ações de sensibilização e capacitação do quadro de pessoal e, no que couber, do quadro auxiliar, a fim de promover conscientização e promoção de direitos, e o atendimento adequado às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, atuando em apoio à COMAI;
  • Contribuir para os projetos voltados à promoção da Acessibilidade e da Inclusão Social;
  • Auxiliar e apoiar à Alta Administração na prestação das informações referentes aos indicadores constantes do Anexo da Resolução CNJ nº 401/2021;
  • Elaborar Relatório Anual acerca dos indicadores constantes do Anexo da Resolução CNJ nº 401/2021;
  • Fomentar e acompanhar os contratos/convênios ou acordos de cooperação técnica que sejam decorrentes de cumprimento de obrigação de ações afirmativas, ou vinculados aos programas de promoção da Acessibilidade e da Inclusão Social;
  • Coordenar a elaboração e implementação de um Plano Articulado de Ações de Promoção da Acessibilidade no PJERJ e sua respectiva atualização, em apoio à Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão (COMAI);
  • Contribuir para a formulação de indicadores próprios e metas de acompanhamento e monitoramento das ações de promoção da Acessibilidade no âmbito do PJERJ, em apoio à Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão (COMAI);
  • Buscar parcerias eficazes com outros Tribunais, Conselhos, Entidades sem fins lucrativos e com a Sociedade Civil, com foco na Acessibilidade, a fim de compartilhar experiências e estratégias, possibilitando a atualização de assuntos relacionados ao tema, orientados pelo Presidente da COMAI;
  • Planejar, organizar, coordenar e supervisionar a execução das atividades das unidades subordinadas, definindo atribuições, planos de ação e metas;
  • Promover a capacitação e disseminação dos conhecimentos necessários ao planejamento, gerenciamento, implantação e operacionalização dos programas de acessibilidade e de inclusão social;
  • Interagir com as unidades organizacionais de outros setores, nas atividades que envolvam ações integradas e/ou complementares;
  • Fomentar a capacitação e a disseminação de conhecimento aos servidores das equipes subordinadas;
  • Analisar e opinar nos processos e relatórios emitidos pertinentes às atividades afetas ao Departamento;
  • Supervisionar as ações das Unidades a ela vinculadas e zelar pela guarda e conservação dos bens permanentes localizados no Departamento e promover o inventário anual.

Integram o Departamento de Acessibilidade e Inclusão Social (DEAIS):

  • Divisão de Ações Sociais (DIISO) - Telefone: (21) 3133-3161 / 3581 / 2206
    • Serviço de Acessibilidade e Programas Sociais (SEAPS) - Telefone: (21) 3133-2550 / 2054
    • Serviço de Fiscalização de Programas Sociais (SEFIP) - Telefone: (21) 3133-2606
  • Divisão de Acessibilidade (DIACE) - Telefone: (21) 3133-2055
    • Serviço de Planejamento das Ações de Acessibilidade (SEPAA); 
    • Serviço de Fiscalização e Monitoramento das Ações de Acessibilidade (SEFAA).