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Divisão de Ações Sociais (DIISO)


Diretora da Divisão: Márcia Fayad
Telefone: (21) 3133-3161 / 3581 / 2206 / 3160
Email: sgsus.diiso@tjrj.jus.br  / marciaf@tjrj.jus.br
Endereço: Fórum Central, 9º andar, sala 911 - Lâmina I

Cabe a Divisão de Ações Sociais (DIISO):

  • Promover a valorização da dignidade da pessoa humana, por meio de ações, programas, campanhas e eventos de cunho social;
  • Promover a reintegração social de excluídos, marginalizados, socialmente vulneráveis e minorias, por meio dos projetos e programas de inclusão social;
  • Estimular o protagonismo social, a corresponsabilidade, o associativismo, o cooperativismo e o trabalho em rede, por meio das parcerias firmadas;
  • Contribuir para o alinhamento da gestão administrativa do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro às políticas públicas de promoção da cidadania e inclusão social;
  • Propor, coordenar e supervisionar as ações, programas, campanhas e eventos de cunho social autorizados pela Administração Superior;
  • Atuar em parceria com as unidades do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, órgãos e entidades externas de ação social, inclusão social e promoção da cidadania;
  • Analisar e opinar acerca das propostas de projetos de promoção da cidadania e de inclusão social encaminhadas pelas unidades do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, órgãos e entidades externas, condizentes com a atuação do Departamento;
  • Coordenar a execução dos programas de promoção da cidadania e dos programas sociais implementados pelo Departamento;
  • Coordenar e exercer a supervisão operacional dos programas de inclusão social implementados pelo Departamento;
  • Operacionalizar os programas sociais de apoio às atividades jurisdicionais implementados pelo Departamento;
  • Supervisionar o programa de voluntariado;
  • Estabelecer indicadores e matrizes de avaliação dos programas de promoção da cidadania e dos programas sociais implementados pelo Departamento;
  • Atuar como fiscal dos ajustes onerosos afetos à Divisão;
  • Emitir relatórios com avaliação quantitativa e qualitativa das atividades realizadas pela Divisão;
  • Zelar pela guarda e conservação dos bens permanentes localizados na Divisão e promover o seu inventário anual;
  • Coordenar e apoiar os Serviços subordinados.