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Apresentação

COMITÊ EXECUTIVO DE SAÚDE

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

 

Através da Resolução nº 107 de 06 de abril de 2010, o Conselho Nacional de Justiça instituiu o Fórum Nacional do Judiciário para a saúde, para o monitoramento e resolução de demandas de assistência à saúde, com atribuição de elaborar estudos e propor medidas concretas e normativas para o aperfeiçoamento de procedimentos, o reforço à efetividade dos processos judiciais e à prevenção de novos conflitos.

O Fórum Nacional tem a seguinte competência:

  1. Monitorar as ações judiciais que envolvam prestação de assistência à saúde, como o fornecimento de medicamentos, produtos ou insumos em geral, tratamentos e disponibilização de leitos hospitalares;

  2. Monitorar as ações judiciais relativas ao sistema Único de Saúde;

  3. Propor medidas concretas e normativas voltadas à otimização de rotinas processuais, à organização e estruturação de unidades judiciárias especializadas;

  4. Propor medidas concretas e normativas voltadas à prevenção de conflitos judiciais e à definição de estratégias nas questões de direito sanitário;

  5. Estudar e propor outras medidas consideradas pertinentes ao cumprimento do objetivo do Fórum Nacional.

O Fórum Nacional da Saúde é estruturado por um comitê Executivo Nacional e por Comitês Executivos Estaduais, sendo um em cada Estado.

O Comitê Executivo Nacional é coordenado por um magistrado indicado pela Presidência e ou pela Corregedoria Nacional de Justiça e os Comitês Executivos Estaduais são coordenados por um magistrado que tem a função de coordenar e executar as ações de natureza específica, que forem consideradas relevantes.

Os Comitês Executivos Estaduais são compostos por magistrados atuantes em unidades jurisdicionais com competência para as demandas de saúde, de representantes do Ministério Público Federal e Estadual, Defensorias Públicas, Ordem dos Advogados do Brasil, de Universidades, além de outras instituições envolvidas com as demandas de saúde como representantes da gestão do sistema de saúde pública assim como representantes da saúde suplementar.