Aviso CGJ nº 43/2022: Dispõe sobre audiências de depoimento especial - Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
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- Aviso CGJ nº 43/2022: Dispõe sobre audiências de depoimento especial
O Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º, inciso IV, do Código de Normas da CGJ
AVISA aos Excelentíssimos Senhores Magistrados, Secretários, Chefes de Serventia e entrevistadores que nas audiências de DEPOIMENTO ESPECIAL:
1. devem ser observados o Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 35/2019 e o protocolo próprio do TJRJ, nele instituído;
2. devem ser priorizadas as audiências do NÚCLEO DE DEPOIMENTO ESPECIAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE-NUDECA em relação às demais audiências, agendando-as sempre para o primeiro horário da pauta, assegurando-se a pontualidade do início da audiência;
3. deve ser assegurada à criança e ao adolescente, vítima ou testemunha de violência, a livre narrativa dos fatos sem interrupção até que o entrevistador entre em contato com a sala de audiências;
4. é vedada a leitura da denúncia e de outras peças processuais para a criança ou o adolescente
Acesse na íntegra em https://www3.tjrj.jus.br/consultadje/consultaDJE.aspx?dtPub=23/06/2022&caderno=A&pagina=25 https://www3.tjrj.jus.br/consultadje/consultaDJE.aspx?dtPub=23/06/2022&caderno=A&pagina=25