Corregedoria lança campanha 'Cadastro Presencial é Legal' - Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
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A campanha da Corregedoria Geral da Justiça “Cadastro Presencial é Legal” visa conscientizar chefes de serventias e demais serventuários sobre a importância de realizar o cadastro presencial de partes e advogados quando solicitado no balcão de atendimento das serventias de 1º instância. A partir deste cadastramento os envolvidos poderão consultar e acompanhar todo o trâmite do processo eletrônico, do qual estão vinculados, através da internet, pelo portal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Para incentivar as partes a se cadastrarem e acompanharem passo a passo o seu processo eletrônico, a Corregedoria buscou facilitar a realização destes cadastros da seguinte forma: a solicitação pode ser feita no balcão de qualquer serventia judicial de 1ª instância, independente de ter ou não processo tramitando naquela serventia, e mesmo se a parte estiver assistida por um advogado, ela própria poderá solicitar o cadastro.
Com isso, a visualização de todo o trâmite processual poderá ser feita de forma online. O cadastramento também contribui para diminuir as filas no balcão, tendo em vista que os advogados e as partes não precisarão ir até a serventia para consulta processual.
Para regulamentar a medida, a Corregedoria já editou Avisos que estipulam a obrigatoriedade do cadastro, inclusive, caso haja recusa por parte da serventia, poderá ocorrer pena de responsabilidade funcional.
Seguem os Avisos:
AVISO CGJ Nº 490/2014
Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização do cadastro presencial.
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, Desembargador Valmir de Oliveira Silva, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art.44 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro.
CONSIDERANDO as reclamações relativas às negativas de realização de cadastro presencial em diversas serventias judiciais de primeira instância;
AVISA aos Chefes de Serventia, Encarregados e demais servidores lotados nas Serventias Judiciais de primeira instância do Estado do Rio de Janeiro que, além das serventias eletrônicas, híbridas e os NADACs que atuem junto a essas, todas as serventias judiciais elencadas no sítio do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro em Serviços/Processo Eletrônico/Serventias Habilitadas para Realizar o Cadastro Presencial, são obrigadas a realizar o cadastramento presencial de advogados ou partes, sob pena de responsabilidade funcional. Revoga-se o Aviso CGJ 1030/2012.
Publique-se.
Rio de Janeiro, 05 de maio de 2014.
Desembargador VALMIR DE OLIVEIRA SILVA
Corregedor Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
AVISO CGJ N° 8442013
O Desembargador VALMIR DE OLIVEIRA SILVA, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2o, inciso IV, da CNCGJ,
CONSIDERANDO a necessidade de garantir o acesso à Justiça e a eficaz tramitação do processo eletrônico, instituído no âmbito do Poder Judiciário pelo Ato Normativo TJ/OE n° 16/2009;
CONSIDERANDO a edição dos Atos Normativos n° 30/2009 e 11/2011, que visam normatizar os procedimentos aplicáveis ao processo eletrônico,
CONSIDERANDO a relação das serventias habilitadas a efetuar o cadastro presencial, que se encontra disponível no site deste Tribunal de Justiça,
AVISA aos senhores Advogados, às partes, aos Escrivães, Responsáveis pelo Expediente e serventuários lotados nas serventias habilitadas para realizar o cadastro presencial, que o servidor que se recusar a efetuá-lo incorrerá em falta grave passível de punição, podendo os advogados e as partes, e devendo os Escrivães e Responsáveis pelo expediente, comunicar tal recusa à Corregedoria Geral da Justiça para as providências cabíveis.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 2013.
Desembargador VALMIR DE OLIVEIRA SILVA
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA