Aprovados 87 enunciados sobre solução extrajudicial de litígios - Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
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A solução extrajudicial de litígios conta com 87 novos enunciados, aprovados durante a I Jornada sobre Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios, realizada em Brasília-DF. Os verbetes têm como objetivo orientar o desenvolvimento de mecanismos e políticas públicas voltadas à adoção de práticas extrajudiciais de prevenção e solução de litígios – como arbitragem, mediação e conciliação –, na iniciativa privada e em órgãos públicos.
Entre as principais proposições aprovadas, estão:
- A mediação é método de tratamento adequado de controvérsias que deve ser incentivado pelo Estado, com ativa participação da sociedade, como forma de acesso à Justiça e à ordem jurídica justa.
- Recomenda-se o desenvolvimento de programas de fomento de habilidades para o diálogo e para gestão de conflitos nas escolas, como elemento formativo-educativo, objetivando estimular a formação de pessoas com maior competência para o diálogo, a negociação de diferenças e a gestão de controvérsias.
- Propõe-se a implementação da cultura de resolução de conflitos por meio da mediação, como política pública, nos diversos segmentos do sistema educacional, visando auxiliar na resolução extrajudicial de conflitos de qualquer natureza, utilizando mediadores externos ou capacitando alunos e professores para atuarem como facilitadores de diálogo na resolução e prevenção dos conflitos surgidos nesses ambientes.
- O Poder Público, o Poder Judiciário, as agências reguladoras e a sociedade civil deverão estimular, mediante a adoção de medidas concretas, o uso de plataformas tecnológicas para a solução de conflitos de massa.
- É admissível, no procedimento de mediação, em casos de fundamentada necessidade, a participação de crianças, adolescentes e jovens – respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão – quando o conflito (ou parte dele) estiver relacionado aos seus interesses ou direitos.
- Sugere-se que as faculdades de direito instituam disciplinas obrigatórias e projetos de extensão destinados à mediação e à conciliação, nos termos do artigo 175, caput, do Código de Processo Civil, e dos artigos 2º, § 1º, VIII, e 8º, ambos da Resolução CNE/CES 9, de 29 de setembro de 2004.
- O Poder Público e a sociedade civil incentivarão a facilitação de diálogo dentro do âmbito escolar, por meio de políticas públicas ou parcerias público-privadas que fomentem o diálogo sobre questões recorrentes, tais como: bullying, agressividade, mensalidade escolar e até atos infracionais. Tal incentivo pode ser feito por oferecimento da prática de círculos restaurativos ou outra prática restaurativa similar, como prevenção e solução dos conflitos escolares.
- O Poder Público, o Poder Judiciário e a sociedade civil deverão estimular a criação, no âmbito das entidades de classe, de conselhos de autorregulamentação, voltados para a solução de conflitos setoriais.
Para visualizar os 87 enunciados aprovados, clique aqui.
A I Jornada sobre Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios aconteceu nos dias 22 e 23 de agosto de 2016, na sede do Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília. O evento foi coordenado pelos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão e Antonio Carlos Ferreira, além dos professores especialistas em mediação e conciliação Kazuo Watanabe e Joaquim Falcão.
Centros de Solução de Conflitos
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) tem atualmente 23 Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, instalados nas seguintes regiões: Capital, Barra da Tijuca, Jacarepaguá, Leblon, Méier, Madureira, Leopoldina, Pavuna, Bangu, Belford Roxo, Campo Grande, Campos dos Goytacazes, Duque de Caxias, Nova Friburgo, Niterói, Nova Iguaçu, Santa Cruz, Petrópolis, Volta Redonda, São Gonçalo, Três Rios, São João de Meriti e Cabo Frio.
Fonte: Site Conselho da Justiça Federal (CJF)