Corregedoria atualiza portaria que regulamenta participação de menores nos Jogos Olímpicos - Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
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A Corregedoria Geral da Justiça publicou no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira, dia 26, a nova versão da Portaria nº 01/2015, da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca da Capital, que regulamenta a participação e direitos de crianças e adolescentes nos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016. A medida atende à determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A nova versão da Portaria nº 01/2015, da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca da Capital, foi atualizada nos termos da Errata da Recomendação nº 21/2016 do CNJ, que retificou a Recomendação nº20/2015.
O novo documento traz algumas alterações em relação à participação de crianças e adolescentes nos Jogos Olímpicos como, por exemplo, quanto à inclusão dos chefes de missão ou delegação, e diretores de escolas que realizem programas culturais, educacionais ou recreativos que prevejam a participação em eventos, na função de responsável legal do menor, na ausência dos pais, conforme os artigos 1º, c; 2º e 3º da referida Portaria.
Além desta, foi determinada a idade mínima de 14 anos para a participação nas modalidades esportivas de hóquei, tênis, golfe e natação paralímpica, conforme o art. 3º, §2º da Portaria, dentre outras alterações.
Instituída pela CGJ/RJ como norma a ser seguida durante o evento olímpico (que acontecerá de 5 a 21 de agosto, e de 7 a 18 de setembro), no estado do Rio de Janeiro, a Portaria nº01/2015 dispõe sobre a participação, hospedagem, entrada em locais onde se realizarão os eventos relacionados aos Jogos Rio 2016 e circulação em viagens pelo Brasil de crianças e adolescentes em função dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016.
O formulário padrão de autorização para participação de crianças e adolescentes nos jogos se encontra disponível nos sites do TJRJ e da CGJ, desde novembro do ano passado.
Clique aqui para acessar o documento no portal da Corregedoria ou aqui para acessar pelo Portal da Infância e Juventude.
Expedido pelo Conselho Nacional de Justiça, o formulário padrão foi reproduzido pela Corregedoria Geral da Justiça e disponibilizado em três idiomas (português, inglês e espanhol). Ele deverá ser preenchido pelo responsável pelo menor para autorização de hospedagem, circulação e participação nas atividades culturais, educacionais, celebrativas, promocionais e desportivas relacionadas aos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016.
A versão atualizada da Portaria nº01/2015 foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira, dia 26, às fls. 10/13. Segue abaixo o link da publicação:
https://www3.tjrj.jus.br/consultadje/consultaDJEExt.aspx?dtPub=26/07/2016&caderno=A&pagina=10