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CGJ disponibiliza formulário para participação de menores nos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 09/11/2015 18:14

A Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro deu a largada para os Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016. A aproximadamente dez meses do início do evento (que acontecerá de 5 a 21 de agosto, e de 7 a 18 de setembro), já se encontra disponível no site da CGJ o formulário-padrão de autorização para participação de crianças e adolescentes nos jogos.

Expedido pelo Conselho Nacional de Justiça, o formulário padrão foi reproduzido pela Corregedoria-Geral da Justiça e disponibilizado, em três idiomas (português, inglês e espanhol), em seu site, por meio do menu Acesso Rápido – Formulários Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016 ou do link /web/cgj/servicos/formularios/jogos-olimpicos-e-paraolimpicos-rio-2016. O formulário também está disponível no Portal da Infância e Juventude através do link http://infanciaejuventude.tjrj.jus.br/informacoes/rio2016.html .

O formulário deverá ser preenchido pelos responsáveis pelos menores de modo a autorizar a hospedagem, a circulação e a participação deles nas atividades culturais, educacionais, celebrativas, promocionais e desportivas relacionadas aos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016.

O documento atende a Recomendação nº 20/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a qual dispõe sobre a padronização dos procedimentos dos Juizados da Infância e Juventude nas comarcas-sede de eventos relacionados aos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016 e a circulação de crianças e adolescentes no território brasileiro.

 RECOMENDAÇÃO Nº 20, DE 23 DE ABRIL DE 2015.

Dispõe sobre a padronização dos procedimentos dos juizados da infância e juventude nas comarcas-sede de Eventos relacionados aos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016 e a circulação de crianças e adolescentes no território brasileiro.

A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, Ministra Nancy Andrighi, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, tendo em vista a relevância do tema e o disposto no artigo 8°, X do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO a experiência trazida pelos últimos grandes eventos esportivos realizados no país, onde se verificou que a grande diversidade de normas dos juizados da infância e juventude dos diferentes locais que sediaram partidas trouxe inúmeras dificuldades burocráticas para os visitantes, que foram superadas pela uniformização trazida pela Recomendação nº. 13/2013, da Corregedoria Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO as grandes proporções dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016 e eventos a eles correlatos (“Eventos”), que despertam grande interesse em crianças e adolescentes e implicam na recepção de turistas de diversos países, bem como grande aumento da circulação de nacionais pelo país;

CONSIDERANDO que a venda de ingressos para as partidas apenas é realizada a maiores de 18 anos, com necessária identificação pessoal do adquirente e dos demais beneficiários dos ingressos, assegurando assim a visualização, controle e arquivamento das informações dos responsáveis pela aquisição;

CONSIDERANDO que crianças ou adolescentes de várias partes do mundo participarão de programas ou atividades culturais, educacionais, celebrativas, promocionais e desportivas, sob a coordenação de responsáveis maiores, inclusive organizados por algumas das empresas patrocinadoras dos Eventos e/ou pelo Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016, de forma direta ou indireta;

CONSIDERANDO a necessidade de se tornar públicas com grande antecedência, inclusive em outros idiomas, as regras em vigor, para evitar que a falta da documentação possa causar transtornos ou decepções nas crianças, adolescentes e seus familiares que participarão dos Eventos, mesmo que como espectadores;

CONSIDERANDO o direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, bem como o disposto nos arts. 82, 83, § 1º, "a", item "2" e 149, I, "a" e II, "a" do ECA e a necessidade de se padronizar o termo "autorização dos pais ou responsáveis" de que trata a referida Lei;

CONSIDERANDO que a portaria, ao invés do alvará, tem se mostrado instrumento de maior pragmatismo para a apreciação pelos magistrados;

CONSIDERANDO os estudos prévios com representantes de todos os Tribunais de Justiça onde se encontram as comarcas-sede dos Eventos, para a construção de uma norma uniforme;

RESOLVE:

Art. 1º. Recomendar aos juízes com jurisdição na infância e juventude na comarca do RIO DE JANEIRO/RJ, cidade sede dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016 e nas comarcas de SÃO PAULO/SP, BELO HORIZONTE/MG, SALVADOR/BA, MANAUS/AM e BRASÍLIA/DF, cidades onde ocorrerão as competições de futebol, bem como nas Comarcas onde haverá revezamento da tocha e outros Eventos que promovam os Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016, até o dia 31/05/2015, a edição de portaria para disciplinar o assunto nos padrões contidos no "ANEXO - A" da presente recomendação.

Art. 2º. Esta Recomendação entrará em vigor na data da sua publicação.

Ministra NANCY ANDRIGHI

Corregedora Nacional de Justiça

ANEXO - A da Recomendação nº xx/2015 da Corregedoria Nacional de Justiça

(Modelo de Portaria da Vara da Infância e Juventude – Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016)

Portaria nº

Dispõe sobre a participação, hospedagem, entrada em locais onde se realizarão os Eventos relacionados aos Jogos Rio 2016 e circulação em viagens pelo Brasil das crianças e adolescentes em função dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016.

O(A) Juiz(a) de Direito da Comarca de XXXX, no uso das suas atribuições legais, considerando o direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, o disposto na Recomendação nº xx da Corregedoria Nacional de Justiça, bem como nos arts. 82, 83, § 1º, "a", item "2" e 149, I, "a" e II, "a" do ECA,

RESOLVE:

CIRCULAÇÃO DE CRIANÇAS E HOSPEDAGEM DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM TERRITÓRIO BRASILEIRO

Art. 1°. A circulação de crianças em território nacional e a hospedagem de crianças e adolescentes em hotéis ou estabelecimentos congêneres, sem a presença de ao menos um dos pais ou do responsável legal, somente poderá ser feita se acompanhados por pessoa maior de 18 anos que porte:

a) documento original de identificação com foto (RG ou passaporte);

b) documento original de identificação da criança ou do adolescente, em que conste o nome dos genitores ou representantes legais (RG ou certidão de nascimento);

c) autorização nos termos do Anexo I desta Portaria, assinada por um dos pais ou responsável legal, contendo expressamente o nome da pessoa autorizada a acompanhar o jovem ou infante na viagem / hospedagem;

d) cópia simples do documento de identificação do subscritor da autorização descrita acima (RG, passaporte ou documento de identificação do país de origem).

§ 1º. Ficam dispensados o reconhecimento de firma em cartório, tradução juramentada e consularização da autorização, em casos de crianças e adolescentes estrangeiros.

§ 2º. Caso o representante legal, ou um dos pais, subscritor do documento seja estrangeiro, a compreensão do idioma do texto contido na autorização será de sua responsabilidade, que ao assiná-la declara ter ciência de seu conteúdo pelas suas versões nos idiomas português, inglês ou espanhol já impressos no modelo.

§ 3º. Será excepcionalmente aceita autorização lavrada com forma diversa da prevista neste artigo, desde que contenha em seu teor todas as informações do modelo contido no "Anexo I" desta Portaria.

ENTRADA DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM LOCAIS ONDE SE REALIZARÃO EVENTOS RELACIONADOS AOS JOGOS RIO 2016

Art. 2°. A entrada de crianças e adolescentes nos locais onde se realizarão eventos relacionados aos Jogos Olímpicos Rio 2016, sem a presença de ao menos um dos pais ou do responsável legal, obedecerá o seguinte:

a) menores de 12 anos incompletos: só poderão ingressar nos locais onde se realizarão Eventos relacionados aos Jogos Rio 2016 acompanhados de pessoa maior de 18 anos, mediante declaração verbal deste, que a criança está em sua companhia;

b) adolescentes de 12 anos completos a 18 anos incompletos: poderão ingressar nos locais onde se realizarão Eventos relacionados aos Jogos Rio 2016 desacompanhados, independentemente de qualquer autorização.

PARTICIPAÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NAS ATIVIDADES CULTURAIS, EDUCACIONAIS, CELEBRATIVAS, PROMOCIONAIS E DESPORTIVAS DOS EVENTOS RELACIONADOS AOS JOGOS RIO 2016

Art. 3°. Fica autorizada a participação de crianças e adolescentes em atividades culturais, educacionais, celebrativas, promocionais e desportivas relacionadas aos Jogos, incluindo, mas não se limitando ao "acompanhamento de atletas", "porta-bandeiras", "gandulas", "amigo dos mascotes", “condutores da tocha”, atividades performáticas e culturais ou assemelhadas, uma vez que voltada para a valorização da atividade esportiva, mediante disponibilização pela empresa organizadora do evento, por seus patrocinadores ou demais terceiros autorizados, durante sua realização de autorização dos pais ou responsável legal, na forma do modelo contido no "Anexo I" desta Portaria, acompanhada de:

a) cópia simples do documento de identificação da criança ou do adolescente, em que conste o nome dos genitores ou representantes legais (RG ou certidão de nascimento);

b) cópia simples do documento de identificação do subscritor da autorização descrita neste artigo (RG, passaporte ou documento de identificação do país de origem);

§ 1º. Para a participação na atividade de "gandula" deverá ser observada a idade mínima de 12 anos.

§ 2º. A relação de nomes e as cópias simples dos documentos de cada uma das crianças e adolescentes de que trata este artigo deverão ser protocoladas pela organizadora do evento ou por seus patrocinadores e demais terceiros autorizados, perante o juiz da vara da infância e juventude competente com no mínimo 24 horas de antecedência do evento no qual elas participarão, em petição contendo o nome da pessoa física que ficará responsável por cada grupo de jovens e infantes, devendo tais documentos, ao menos em cópia simples, ficar em posse de um representante da respectiva empresa durante a realização da partida, para eventual fiscalização, bem como com ela arquivados para quaisquer eventualidades por um período de 6 (seis) meses após o término do torneio.

§ 3º. Situações excepcionais que impeçam o prévio depósito ou exijam a substituição dos documentos no prazo do parágrafo anterior serão analisadas pelo juiz competente, inclusive no plantão.

§ 4º. O protocolo dos documentos de que trata o parágrafo 2º terá mera finalidade de controle e arquivo, sem a necessidade de qualquer expedição de alvará.

§ 5º. Ficam dispensados o reconhecimento de firma em cartório, tradução juramentada e consularização da autorização e documentos de identidade, em casos de crianças e adolescentes estrangeiros.

§ 6º. Não obstante o disposto no parágrafo segundo deste artigo e considerando a natureza do evento denominado Revezamento das Tochas e sua abrangência em todo o território nacional, fica dispensado o protocolo de petição perante o juiz da vara da infância e juventude competente, para a participação de menores como condutores da Tocha, nos eventos destinados ao Revezamento das Tochas.

A VENDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS NOS EVENTOS

Art. 4º. É terminantemente proibida a venda de bebidas alcoólicas nos locais onde se realizarão os Eventos relacionados aos Jogos Rio 2016 a pessoas com idade inferior a 18 anos, devendo, em caso de dúvida pelo vendedor, ser exigido documento de identificação do comprador, sob pena das medidas cíveis e criminais cabíveis.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 5º. Fica vedada aos estabelecimentos descritos nesta Portaria a retenção das vias originais dos documentos aqui referidos, sendo facultada a extração de cópias para arquivo.

Art. 6º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com vigência temporária, até o dia 31/12/2016, tendo em vista o calendário dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016.

Art. 7°. Publique-se, inclusive no site do Tribunal de Justiça, encaminhe-se cópia ao Ministério Público, Polícia Civil e Militar, Conselho Tutelar, à Corregedoria-Geral de Justiça e divulgue-se na imprensa local.

Local, dia, mês, de 2015

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