Central de Arquivamento é instalada para atender serventias do 5º NUR - Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
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Foi instalada, na data de hoje, dia 04, a Central de Arquivamento do 5º NUR, através do Ato Executivo Conjunto nº 10/2015, assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, e pela corregedora-geral da Justiça, desembargadora Maria Augusta Vaz.
A Central funcionará no 4º pavimento do Fórum de Volta Redonda e atenderá às Varas com competência cível, de família, de registro públicos, empresarial, de fazenda pública e de órfãos e sucessões das comarcas de Volta Redonda, Barra Mansa, Barra do Piraí, Pinheiral, Porto Real/Quatis, Resende Itatiaia, Rio das Flores e Valença.
O objetivo é otimizar rotinas cartorárias diminuindo a taxa de congestionamento das serventias, uma vez que são remetidos à Central todos os processos findos com débitos em custas e que, por isso, não podem seguir para o arquivo definitivo (conforme estabelece o art. 31 da Lei Estadual nº 3.350/99, o art. 142 do Decreto-Lei nº 5/75, e os arts. 171 e 229 da Consolidação Normativa da CGJ/TJRJ).
Dessa maneira, além de agilizar o arquivamento do feito, diminuindo do acervo cartorário, a Central efetua a análise minuciosa para a certificação das custas de sucumbência, e procede, assim, ao correto resgate dessa receita. Segundo estatísticas, a arrecadação de custas de sucumbência cresce a cada ano. De 2014 para 2015 tiveram um aumento de em torno de 10%.
As Centrais de Arquivamento têm o êxito comprovado pela Corregedoria Geral da Justiça, através da Divisão de Processamento Especial e Arquivamento (DIPEA). É uma alternativa célere e eficaz para atender a crescente demanda da prestação jurisdicional, possibilitando que as comarcas recebam o apoio de um serviço especializado concentrado em um só setor.
Os 1º, 2º, 4º, 6º, 11º e 12º Núcleos Regionais (NURs) já contam com Centrais de Arquivamento.
Segue na íntegra o Ato Executivo:
ATO EXECUTIVO CONJUNTO Nº. 10 /2015
Instala a Central de Arquivamento do 5º NUR e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Desembargador Luiz Fernando Ribeiro de
Carvalho e a CORREGEDORA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargadora Maria Augusta Vaz
Monteiro de Figueiredo, no desempenho das atribuições que lhe são conferidas;
CONSIDERANDO a eficácia demonstrada pela atuação da DIPEA (Divisão de Processamento Especial e Arquivamento) ligada à
DGFAJ CGJ (Diretoria Geral de Fiscalização e Assessoramento Judicial);
CONSIDERANDO a necessidade de disseminar as melhores práticas de gestão, dada a elevada e crescente demanda da prestação
jurisdicional e consequente aumento das rotinas cartorárias;
CONSIDERANDO que os processos prontos para arquivamento demandam análise minuciosa e certificação quanto às custas finais,
quando for o caso;
CONSIDERANDO que a descentralização das atividades relacionadas ao arquivamento impede a padronização e a melhor
uniformização de procedimentos;
CONSIDERANDO a edição da Resolução TJ/OE nº 22/2015, que cria a Central de Arquivamento do 5º NUR por transformação da
Central de Inventariantes da Comarca da Capital, criada pela Resolução TJ/OE nº 40/2011;
RESOLVEM:
Art. 1º. Instalar a Central de Arquivamento do 5º NUR, criada por transformação da Central de Inventariantes da Comarca da
Capital pela Resolução TJ/OE nº 22/2015, tendo como atribuição proceder à certificação de custas finais e, após, ao arquivamento
definitivo dos processos distribuídos às respectivas Varas com competência cível, de família, de registros públicos, empresarial, de
fazenda pública e de órfãos e sucessões.
Art. 2º. Caberá à Central receber os feitos com data de trânsito em julgado a partir da data da instalação.
Art. 3º. Deverão ser observadas as normas previstas na Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça e, em especial,
os artigos 229-A e 229-B.
Art. 4º. A mencionada Central situar-se-á no Fórum da Comarca de Volta Redonda, sito na Rua Des. Ellis Hermydio Figueira, s/nº -
Bairro Aterrado – Volta Redonda (RJ).
Art. 5º. Este Ato Executivo Conjunto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 03 de novembro de 2015.
Desembargador LUIZ FERNANDO RIBEIRO DE CARVALHO
Desembargadora MARIA AUGUSTA VAZ MONTEIRO DE FIGUEIREDO