Após Editais de Remoção Voluntária, Corregedoria faz movimentação de pessoal - Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
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- Após Editais de Remoção Voluntária, Corregedoria faz movimentação de pessoal
Após ter promovido a abertura de nove editais de remoção voluntária, sem que tenham sido atendidas as carências apontadas, a Corregedoria Geral da Justiça promoveu, nos dias de ontem (31/03) e hoje (01/04), a movimentação de servidores.
A medida tem por fundamento o Ato Executivo Conjunto nº 02/2015, assinado em 10/02/2015 pela Corregedora-Geral da Justiça e pelo Presidente do Tribunal de Justiça, cujo artigo 6º estabeleceu que, até a conclusão dos estudos de lotação em andamento na COMAQ, seriam feitas relotações de pessoal, inclusive entre NUR’s, para permitir uma distribuição igualitária da força de trabalho e cobrir situações de carência.
O número de servidores movimentados para outras comarcas ou foros é de cerca de 1% do quadro de pessoal efetivo do Tribunal de Justiça e vem atender as expectativas de serventias que se encontravam em situação de grave carência de pessoal, notadamente no 1º e 4º NUR, a provocar desmotivação dos funcionários, licenças médicas, excesso de queixas de advogados, impossibilidade de cumprimento das metas de produtividade estabelecidas pelo CNJ e severa dificuldade de atender ao jurisdicionado.
Um exemplo é o Foro Regional de Vila Inhomirim que recebeu 12 servidores oriundos de outra localidade. Seu Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Especial Adjunto Criminal, embora tenha um movimento de distribuição superior até mesmo ao Foro Central, contava apenas com um servidor. Da mesma forma, embora ali esteja funcionando a Vara Cível de maior movimento do Estado, com cerca de 250 distribuições/mês, essa serventia, certificada, tinha apenas seis servidores, incluídos na contagem o chefe de serventia, seu substituto e os assistentes de gabinete.
De toda sorte, a Corregedoria Geral da Justiça procurou conciliar a necessidade do serviço com o interesse do servidor de forma a minimizar impactos, daí por que se procurou ao máximo que os deslocamentos impostos fossem os menores possíveis e, desta forma, ocorressem, sempre que cabível, entre comarcas ou foros próximos e acessíveis pelo transporte público urbano regular dentro do tempo razoável.