ATO EXECUTIVO CONJUNTO TJ/CGJ Nº 12/2025: Institui o Conselho de Administração para Aperfeiçoamento e Valorização da Governança e dos Gestores do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (CONAD). - Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
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ATO EXECUTIVO CONJUNTO TJ/CGJ Nº 12/2025
Institui o Conselho de Administração para Aperfeiçoamento e Valorização da Governança e dos Gestores do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (CONAD).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, e o
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, Desembargador Claudio Brandão de Oliveira, no uso das atribuições legais e regimentais que
lhes são conferidas;
CONSIDERANDO a Resolução TJ/OE nº 03/2025, especialmente em seus artigos 358, “p”; 363, “d” e “k”; 364, “j”; e 368, “k”;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução OE nº 17/2024, que estabelece o Sistema de Governança do PJERJ, e as atribuições das
Secretarias-Gerais, Diretorias-Gerais e Escolas do Tribunal na formulação e execução de políticas institucionais;
CONSIDERANDO a necessidade de criação de instância colegiada de alto nível destinada a promover a integração da governança
administrativa, o aperfeiçoamento da gestão e a valorização dos servidores e gestores do Poder Judiciário fluminense;
CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo SEI nº 2025-06335747;
RESOLVEM:
Art. 1º. Fica instituído o Conselho de Administração para Aperfeiçoamento e Valorização da Governança e dos Gestores do Tribunal
de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (CONAD), colegiado de caráter permanente.
Art. 2º. O CONAD tem por finalidade:
I – fortalecer a governança administrativa e institucional do Tribunal;
II – promover a integração e a coordenação de projetos de gestão multissetoriais;
III – apoiar o aperfeiçoamento e a valorização dos servidores e gestores;
IV – debater e propor iniciativas estratégicas em matéria de governança, inovação, qualidade e resultados.
Art. 3º. O Conselho será composto pelos seguintes membros:
I – os(as) Secretários(as)-Gerais da Presidência;
II – os(as) Diretores(as)-Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça;
III – os(as) Diretores(as) da Escola de Administração Judiciária (ESAJ), da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro
(EMERJ) e da Escola de Mediação e Conciliação (EMEDI);
IV – representantes do Núcleo de Auditoria Interna (NAI), exclusivamente na condição de facilitadores de consultoria, com
atribuições restritas à facilitação de processos de discussão em reuniões relacionadas à gestão de riscos, controles internos ou
governança, sem direito a voto.
§ 1º. O Conselho será presidido pelo(a) Secretário(a)-Geral de Gestão de Pessoas.
§ 2º. Qualquer Secretário(a)-Geral ou Diretor(a)-Geral poderá, a qualquer tempo, solicitar a convocação de reunião do Conselho
para apreciação de matérias atinentes à governança, projetos de gestão multissetoriais ou ações voltadas ao aperfeiçoamento e
valorização dos servidores e gestores.
§ 3º. A atuação do NAI não implicará responsabilidade administrativa sobre decisões, sendo-lhe vedado assumir cogestão, redigir
minutas decisórias, negociar compromissos ou executar atividades operacionais.
§ 4º. As atas e registros das reuniões consignarão expressamente a participação do NAI como consultoria técnica, sem direito a
voto.
Art. 4º. Compete ao CONAD:
I – propor diretrizes, estratégias e práticas para o fortalecimento da governança e da gestão;
II – articular projetos de caráter transversal, envolvendo múltiplas Secretarias-Gerais, Diretorias-Gerais e Escolas;
III – propor políticas de valorização, formação e desenvolvimento de servidores em posição de gestores;
IV – acompanhar a execução e os resultados das iniciativas de governança e gestão, emitindo recomendações para o seu
aprimoramento;
V – deliberar sobre matérias estratégicas que demandem integração de áreas administrativas.
Art. 5º. O CONAD reunir-se-á ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que convocado pelo(a)
Presidente do Conselho ou por solicitação de qualquer Secretário(a)-Geral ou Diretor(a)-Geral.
Art. 6º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, na data da assinatura.
Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO
Presidente do Tribunal de Justiça
Desembargador CLAUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Corregedor-Geral da Justiça