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Provimento CGJ nº 67/2025: Determinar a distribuição compensatória entre a 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas Cíveis do Fórum Regional de Alcântara na proporção de 1 x 1 x 1 x 1,2, respectivamente, pelo período de 12 meses e dá outras providências.
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 17/09/2025 13h51

Provimento CGJ nº 67/2025

Determinar a distribuição compensatória entre a 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas Cíveis do Fórum Regional de Alcântara na proporção de 1 x 1
x 1 x 1,2, respectivamente, pelo período de 12 meses e dá outras providências.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no
exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XIX, do artigo 31, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado
do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO a publicação da Resolução OE 15/2024 que cria a 4ª Vara Cível do Fórum Regional de Alcântara da Comarca de
São Gonçalo;

CONSIDERANDO a previsão de reavaliação da distribuição compensatória trazida pelo Provimento CGJ nº 56/2024;

CONSIDERANDO que permanência da distribuição compensatória nos mesmos moldes do previsto no Provimento CGJ nº 56/2024,
neste momento, se mostra demasiadamente onerosa para a 4ª Vara Cível do Fórum Regional de Alcântara da Comarca de São
Gonçalo;

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar a distribuição compensatória entre a 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas Cíveis do Fórum Regional de Alcântara na proporção
de 1 x 1 x 1 x 1,2, respectivamente, pelo período de 12 meses.
Parágrafo Único. Expirado o prazo previsto no caput deste artigo será realizada nova avaliação da situação das serventias, a fim de
verificar a necessidade de prorrogação da distribuição compensatória, nos mesmos termos ou em proporção diversa, ou ainda se é
hipótese de seu encerramento.

Art. 2º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica.

Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Corregedor-Geral da Justiça

Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro