PROVIMENTO CGJ nº 18/2025 - Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
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PROVIMENTO CGJ nº 18/2025
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no
exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XIX, do artigo 31, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado
do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO que o Provimento CGJ nº 03/2024 dispõe sobre o encaminhamento, pelos Tribunais do Júri, das vítimas diretas
de feminicídios tentados e das vítimas indiretas de feminicídios consumados, para acolhimento junto ao Centro Especializado de
Atenção e Apoio às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – CAAV,
encaminhamento este realizado pelas equipes técnicas multidisciplinares dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a
Mulher da Capital e Regionais (I, II, III, IV, V, VI e VII JVDFMs);
CONSIDERANDO o Protocolo Violeta Laranja, que assegura às vítimas dos feminicídios e às vítimas indiretas dos feminicídios
consumados atendimentos pelas Equipes Técnicas Multidisciplinares Especializadas, com vistas à sua proteção e ao seu acolhimento;
CONSIDERANDO a necessidade de dar efetividade ao fluxo do Protocolo Violeta Laranja, em especial ao que se refere ao tratado no
procedimento SEI 2025-06242447.
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar a redação do inciso I, do artigo 2º, do Provimento CGJ nº 03/2024, nos seguintes termos:
"O Centro Especializado de Atenção e Apoio às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de
Janeiro – CAAV, responsável por prestar as primeiras orientações à vítima, registrará o atendimento prévio no formulário previsto no
anexo I e encaminhará a vítima, mediante consentimento, para a etapa de acolhimento, junto à equipe técnica multidisciplinar do
JVDFM ou ETICRIM de competência, de acordo com o local de residência da vítima, em qualquer comarca do Estado."
Art. 2º. Acrescentar o parágrafo único ao artigo 6º do Provimento CGJ 03/2024, bem como inserir na sequência o link do
correspondente FORM.OFFICE, a fim de facilitar o envio das respostas já padronizadas aos Tribunais do Júri, nos seguintes termos:
Parágrafo Único. As equipes técnicas dos JVDFMs deverão informar aos Tribunais do Júri o resultado dos atendimentos/contatos
realizados, enviando o formulário resposta: “Para preenchimento do JVDFM responsável pelo acolhimento", conforme link que segue.
https://forms.office.com/r/87sPHL7yRF
Art. 3º Revogar o artigo 7º do Provimento CGJ nº 03/2024.
Art. 4º. Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica.
Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Corregedor-Geral da Justiça