PROVIMENTO CGJ Nº 64/2025: Instalação da Unidade Interligada nas dependências do Hospital Municipal Rodolpho Perissé. - Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
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- PROVIMENTO CGJ Nº 64/2025: Instalação da Unidade Interligada nas dependências do Hospital Municipal Rodolpho Perissé.
PROVIMENTO CGJ Nº 64/2025
Instalação da Unidade Interligada nas dependências do Hospital Municipal Rodolpho Perissé.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no
exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XIX, do artigo 31, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado
do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Geral da Justiça orientar, normatizar e fiscalizar as atividades das serventias
extrajudiciais;
CONSIDERANDO a necessidade de constante adequação das serventias extrajudiciais para efeito de otimizar a prestação de seus
serviços no sentido da maior eficiência e economicidade;
CONSIDERANDO o comprometimento da Corregedoria Geral da Justiça com o Projeto de Erradicação do Sub-registro de
Nascimento, sendo certo que a ausência de registro civil ocasiona a exclusão social, restringindo o acesso à educação e à saúde,
impedindo o pleno exercício da cidadania;
CONSIDERANDO o Provimento nº 149/2023, do Conselho Nacional de Justiça, que, nos arts. 445 a 460, disciplina o funcionamento
das Unidades Interligadas nos Estabelecimentos de Saúde;
CONSIDERANDO o disposto no Provimento CGJ nº 76/2011;
CONSIDERANDO o decidido no processo SEI nº 2025-06274715
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar a instalação da Unidade Interligada nas dependências do Hospital Municipal Rodolpho Perissé, vinculada ao
Serviço do Ofício Único de Armação dos Búzios, a contar de 15/09/2025, com atribuição para registro de nascimento e óbito, nos
moldes do Provimento nº 149/2023, do Conselho Nacional de Justiça, e do Provimento CGJ n.° 76/2011.
Art. 2° A Unidade Interligada será instalada na Estrada dos Búzios, S/N - São José, Armação dos Búzios - RJ - CEP: 28950-000.
Art. 3° Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro