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PROVIMENTO CGJ Nº 65/2025: Altera o parágrafo único do artigo 1º do Provimento CGJ 9/2025
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 11/09/2025 12h44

PROVIMENTO CGJ Nº 65/2025

Altera o parágrafo único do artigo 1º do Provimento CGJ 9/2025

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no
exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XIX, do artigo 31 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado
do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO a publicação da Resolução OE 17/2025;

CONSIDERANDO a gradativa absorção das atividades eletrônicas dos Postos Avançados pelos Distribuidores e Partidores Regionais;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços judiciários preservando sua celeridade e eficiência;

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar o parágrafo único, do artigo 1º, do Provimento CGJ 9/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Parágrafo Único. Ficam excluídas da regra do caput deste artigo as lotações, remoções e permutas dos servidores lotados nos
Distribuidores e Partidores Regionais e nos Postos Avançados de cada Comarca, cuja atribuição é exclusiva do Corregedor-Geral da
Justiça, assim como ficam vedados os auxílios de servidores lotados nos Distribuidores e Partidores Regionais a outras unidades”

Art. 2º. Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica.

Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Corregedor-Geral da Justiça

Diário de Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro