PROVIMENTO CGJ nº 60/2025: Dispõe sobre o Núcleo Força de Trabalho Adicional. - Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
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PROVIMENTO CGJ nº 60/2025
Dispõe sobre o Núcleo Força de Trabalho Adicional.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no
exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, do artigo 2º, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Parte Judicial;
CONSIDERANDO a importância do princípio da eficiência para a Administração Pública, nos termos do art. 37 da Constituição da
República Federativa do Brasil;
CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria Geral da Justiça adotar medidas visando ao aperfeiçoamento das atividades dos órgãos
do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares;
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça deve conferir medidas de apoio às unidades de primeira instância, buscando
promover a racionalização das atividades cartorárias, o incremento da celeridade, a eficiência na prestação jurisdicional, bem como o
atendimento de metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO o disposto no Provimento CGJ nº 59/2025, que regulamentou o funcionamento do Serviço de Processamento da
Corregedoria Geral da Justiça;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TJ/OE nº 17/2025, que alterou a Resolução TJ/OE nº 03/2025, para incluir o Núcleo
Força de Trabalho Adicional na estrutura organizacional da Diretoria-Geral de Fiscalização e Assessoramento Judicial;
RESOLVE:
Art. 1º. Os servidores do Núcleo Força de Trabalho Adicional (NFTA), vinculados à DGFAJ, serão designados em auxílio, sem
prejuízo, às unidades atendidas pelo Serviço de Processamento da Corregedoria.
Art. 2º. A critério do Corregedor-Geral da Justiça, os servidores do NFTA poderão, excepcionalmente, ser designados em auxílio,
sem prejuízo, a outras unidades judiciais.
Art. 3º. Os servidores do NFTA atuarão de forma presencial ou em regime de teletrabalho, a depender das atividades que serão
desempenhadas no âmbito do Serviço de Processamento da Corregedoria.
Art. 4º. Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o
Provimento CGJ nº 18/2024.
Rio de Janeiro, 8 de setembro de 2025.
Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Corregedor-Geral da Justiça