AVISO CONJUNTO TJ/CGJ/2VP nº 31/2025: Avisa sobre o Mês Nacional do Tribunal do Júri e dá outras providências. - Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
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AVISO CONJUNTO TJ/CGJ/2VP nº 31/2025
Avisa sobre o Mês Nacional do Tribunal do Júri e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, o
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira e a 2ª
VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargadora Maria Angélica Guimarães
Guerra Guedes, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO ser dever do Estado assegurar a organização legal do júri, com competência constitucional para o julgamento de
crimes dolosos contra a vida, asseguradas a plenitude de defesa, as votações com sigilo e a soberania dos veredictos (art. 5º,
XXXVIII, da CF);
CONSIDERANDO ser atribuição do poder público desenvolver políticas para assegurar a todos, no âmbito judicial, a razoável
duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação (art. 5°, LXXVIII, da CF);
CONSIDERANDO o disposto no art. 429 do Código de Processo Penal;
CONSIDERANDO a Portaria CNJ nº 69/2017 que instituiu o Mês Nacional do Tribunal do Júri, a ser realizado anualmente, sempre
no mês de novembro;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria CNJ nº 242/2025 e, por fim;
CONSIDERANDO o decidido no processo SEI nº 2025.06311727;
AVISAM aos Excelentíssimos Senhores Magistrados titulares e/ou em exercício ou auxílio nas Varas com competência do Tribunal
do Júri, Membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, Advogados, Serventuários e demais interessados que:
1. Em todas as unidades com competência para o Tribunal do Júri deverá ser promovido esforço concentrado para a realização, no
mês de novembro de 2025, de ao menos uma sessão plenária de Júri em cada dia útil da semana, com preferência às:
a) ações penais com réus presos;
b) ações penais decorrentes de feminicídios;
c) ações penais com vítimas menores de 14 anos;
d) ações penais cujos fato tenha sido praticado por e contra policiais militares;
e) ações penais que aguardam o segundo julgamento;
f) ações penais com prazo superior a 5 (cinco) anos de tramitação.
2. A relação de processos aptos à designação de sessão plenária para o Mês Nacional do Tribunal do Júri deverá ser encaminhada
por cada juízo para o e-mail mesdojuri@tjrj.jus.br até o dia 30 de setembro de 2025, impreterivelmente, mencionando-se no
campo assunto o “Mês Nacional do Júri – Pauta” e com a indicação:
a) número do processo;
b) nomes das partes;
c) situação do réu (preso ou solto);
d) se há a atuação da Defensoria Pública;
e) indicação da situação processual, conforme as alíneas do item 1, acima;
f) data designada para a sessão plenária.
Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica.
Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Desembargadora MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES GUERRA GUEDES
2ª Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro