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AVISO CONJUNTO TJ/CGJ nº 29/2025: Dispõe sobre o cadastramento de pessoas jurídicas de direito privado e de direito público como entidades no sistema eproc.
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 09/09/2025 16h52

AVISO CONJUNTO TJ/CGJ nº 29/2025

Dispõe sobre o cadastramento de pessoas jurídicas de direito privado e de direito público como entidades no sistema eproc.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, e o
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no uso de
suas atribuições legais e regimentais:

CONSIDERANDO a garantia da razoável duração do processo e o princípio da eficiência, previstos na Constituição da República, nos
seus artigos 5º LXXVIII, e 37, caput;

CONSIDERANDO que a Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, instituiu regras para a informatização do processo judicial e
outorgou aos Tribunais de Justiça, no âmbito de suas atribuições, disciplinarem a implantação e a regulamentação de sistemas
eletrônicos para a tramitação de processos judiciais;

CONSIDERANDO a adoção do sistema eproc como a plataforma que receberá todo o acervo de processos judiciais eletrônicos no
âmbito deste Tribunal de Justiça, em primeiro e segundo graus de jurisdição;

CONSIDERANDO o disposto no Ato Executivo TJ nº 203/2024, publicado no DJERJ de 30/09/2024;

CONSIDERANDO o decidido nos autos do processo SEI nº 2024-06138530;

AVISAM aos senhores magistrados, servidores, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, de Procuradorias Públicas,
aos advogados e às pessoas físicas e jurídicas em geral, que o cadastramento de pessoas jurídicas de direito privado e de direito
público como entidades no sistema eproc neste TJRJ observará a seguinte disciplina:

1 - Canal de entrada da demanda de cadastramento:

O representante da entidade interessada deverá encaminhar solicitação de seu cadastramento no eproc à Secretaria-Geral de
Tecnologia da Informação (SGTEC), por meio do telefone (21) 3133-9100 ou do e-mail sgtec.atendimento@tjrj.jus.br .

2 - Legitimados a formular o requerimento:

São legitimados a realizar o requerimento os próprios usuários, seus procuradores ou representantes legais devidamente habilitados.

3 - Documentos exigidos para o cadastramento:

- Pessoa Jurídica de Direito Público.

É necessário apresentar ofício contendo os dados do requerente, tais como: nome completo, CPF, matrícula (quando aplicável) e
CNPJ. Como exemplo, vide Anexo I.

- Pessoa Jurídica de Direito Privado.

As pessoas jurídicas de direito privado devem requerer seu cadastramento diretamente por meio do sistema SISTCADPJ, utilizado
para habilitação e criação de cadastro nos sistemas corporativos.

O acesso é feito via certificado digital de pessoas jurídicas (token), permitindo que a própria empresa cadastre seus representantes
e respectivas filiais.

O manual do cadastramento poderá ser acessado no Portal do Tribunal, pelo seguinte link:
https://www.tjrj.jus.br/documents/10136/3372603/cadastro-pessoa-juridica.pdf?=v13

Após a conclusão do cadastro no SISTCADPJ, as informações são lidas e migradas para os sistemas judiciais, inclusive o eproc.
Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2025.

Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO

Presidente do Tribunal de Justiça

Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Corregedor-Geral da Justiça

Diário de Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro