AVISO CGJ Nº 375/2025: Avisa aos senhores magistrados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, advogados, servidores e aos demais interessados que nas comarcas em que não houver servidor lotado no Posto Avançado, o Juiz Dirigente do respectivo NUR deverá adotar as providências necessárias para continuidade das atividades físicas e presenciais que ainda remanescerem na comarca, se ainda não implementadas.
AVISO CGJ Nº 375/2025
Avisa aos senhores magistrados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, advogados, servidores e aos demais
interessados que nas comarcas em que não houver servidor lotado no Posto Avançado, o Juiz Dirigente do respectivo NUR deverá
adotar as providências necessárias para continuidade das atividades físicas e presenciais que ainda remanescerem na comarca, se
ainda não implementadas.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no
exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XIX, do artigo 31, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado
do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO a publicação da Resolução OE 17/2025;
CONSIDERANDO que o avanço dos meios eletrônicos de comunicação e de acesso a dados dispensam a regionalização das
atividades;
CONSIDERANDO que os Distribuidores e Partidores Regionais vêm gradativamente assumindo a integralidade das atividades
eletrônicas;
CONSIDERANDO que são exíguas as atividades físicas remanescentes nos Postos Avançados;
AVISA aos senhores magistrados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, advogados, servidores e aos demais
interessados que, na forma do artigo 88 – V do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, deverá ser assegurada a
continuidade das atividades físicas e presenciais dos Postos Avançados junto à Direção do Fórum, caso não haja servidor lotado na
unidade.
Publique-se.
Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica.
Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Diário de Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro