PROVIMENTO CGJ Nº 63/2025: Altera o artigo 88 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Judicial. - Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
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- PROVIMENTO CGJ Nº 63/2025: Altera o artigo 88 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Judicial.
PROVIMENTO CGJ Nº 63/2025
Altera o artigo 88 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Judicial.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no
exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XIX, do artigo 31, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado
do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO a publicação da Resolução OE nº 17/2025;
CONSIDERANDO que o avanço dos meios eletrônicos de comunicação e de acesso a dados dispensam a regionalização das
atividades;
CONSIDERANDO que os Distribuidores e Partidores Regionais vêm gradativamente assumindo a integralidade das atividades
eletrônicas;
CONSIDERANDO que são exíguas as atividades físicas remanescentes nos Postos Avançados;
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar o artigo 88 – V do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 88. Aos juízes de direito, no exercício da direção do fórum, compete privativamente:
(...)
V- zelar pela continuidade das atividades físicas e presenciais remanescentes nos Postos Avançados, após a absorção pelo respectivo
Distribuidor Partidor Regional das tarefas eletrônicas”
Art. 2º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica.
Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro