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AVISO CGJ nº 374/2025: Avisa aos senhores magistrados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, advogados, servidores e aos demais interessados que, excepcionalmente até o dia 15 de setembro de 2025, os inquéritos policiais físicos cujas competências sejam dos Tribunais do Júri e Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher situados na Comarca da Capital serão recebidos fisicamente pelo respectivo Serviço de Distribuição e distribuídos para tramitação em meio físico.
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 29/08/2025 17:23

AVISO CGJ nº 374/2025

Avisa aos senhores magistrados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, advogados, servidores e aos demais
interessados que, excepcionalmente até o dia 15 de setembro de 2025, os inquéritos policiais físicos cujas competências sejam dos
Tribunais do Júri e Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher situados na Comarca da Capital serão recebidos
fisicamente pelo respectivo Serviço de Distribuição e distribuídos para tramitação em meio físico.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no
exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XIX, do artigo 31, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado
do Rio de Janeiro;

AVISA aos senhores magistrados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, advogados, servidores e aos demais
interessados que, excepcionalmente até o dia 15 de setembro de 2025, os inquéritos policiais veiculando pedidos de arquivamento,
cujas competências sejam dos Tribunais do Júri e Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher situados na Comarca
da Capital (Fórum Central e Regionais), serão recebidos fisicamente pelos respectivos Serviços de Distribuição e distribuídos aos
cartórios para tramitação em meio físico.

Eventuais inquéritos policiais recebidos fisicamente até o dia 15 de setembro de 2025 e não distribuídos a tempo aos cartórios
deverão ainda ser distribuídos fisicamente, vedando-se o recebimento posterior de novos inquéritos policiais físicos pelos Serviços de
Distribuição.

Publique-se.

Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2025

Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Corregedor-Geral da Justiça

Diário de Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro