PROVIMENTO CGJ nº 62/2025: Regulamenta as atribuições da Central de Partilhas da Capital e dá outras providências. - Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
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- PROVIMENTO CGJ nº 62/2025: Regulamenta as atribuições da Central de Partilhas da Capital e dá outras providências.
PROVIMENTO CGJ nº 62/2025
Regulamenta as atribuições da Central de Partilhas da Capital e dá outras providências.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no
exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XIX, do artigo 31, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado
do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO a exitosa experiência da Central de Cálculos da Capital;
CONSIDERANDO a extinção das Centrais de Partilha das Comarcas de Niterói e Campos dos Goytacazes;
CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria Geral da Justiça a busca constante pelo aperfeiçoamento dos serviços judiciários;
RESOLVE:
Art. 1º. A partir do dia 1º de setembro de 2025, a Central de Partilhas da Capital passa a ter atribuição para o recebimento dos
pedidos de partilhas de todo o Estado.
§1º. Os pedidos de partilha de processos que tramitem no sistema DCP deverão ser enviados para a Central de Partilhas da Capital
pelo Portal Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
§2º. Os pedidos de partilha de processos que tramitem em sistema diverso do DCP deverão ser enviados para o e-mail
cappartjud@tjrj.jus.br.
§3º. Eventuais pedidos de partilha remanescentes nos Distribuidores Partidores Regionais ou Postos Avançados não serão
repassados à Central de Partilhas da Capital, devendo ser ultimados no órgão onde atualmente figuram.
§4º. Fica vedada a remessa de pedidos de partilha aos Distribuidores Partidores Regionais ou Postos Avançados a partir da data
mencionada no caput deste artigo, devendo ser devolvidos à unidade de origem com fundamento neste Provimento.
Art. 2º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica.
Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro