PROVIMENTO CGJ nº 61/2025: Atualiza a composição e o âmbito de atuação da Comissão Judiciária para a Erradicação do Sub-registro de Nascimento e Óbito, para a Promoção ao Reconhecimento Voluntário de Paternidade e à Adoção Unilateral (COSUR), no âmbito da Corregedoria Geral da Justiça. - Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
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- PROVIMENTO CGJ nº 61/2025: Atualiza a composição e o âmbito de atuação da Comissão Judiciária para a Erradicação do Sub-registro de Nascimento e Óbito, para a Promoção ao Reconhecimento Voluntário de Paternidade e à Adoção Unilateral (COSUR), no âmbito da Corregedoria Geral da Justiça.
PROVIMENTO CGJ nº 61/2025
Atualiza a composição e o âmbito de atuação da Comissão Judiciária para a Erradicação do Sub-registro de Nascimento e Óbito, para
a Promoção ao Reconhecimento Voluntário de Paternidade e à Adoção Unilateral (COSUR), no âmbito da Corregedoria Geral da
Justiça.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no uso
das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso XIX, do artigo 31, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do
Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria Geral da Justiça o estabelecimento de medidas para melhorar a prestação dos Serviços
Extrajudiciais;
CONSIDERANDO que o registro de nascimento é indispensável para o pleno exercício dos direitos fundamentais, notadamente o
princípio constitucional da dignidade da pessoa humana;
CONSIDERANDO o teor do Decreto nº 10.063/2019, dispondo sobre o Compromisso Nacional pela Erradicação do Sub-registro Civil
de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica, o Comitê Gestor Nacional do Compromisso Nacional pela Erradicação
do Sub-registro Civil de Nascimento e Ampliação da Documentação Básica, e a Semana Nacional de Mobilização para o Registro Civil
de Nascimento e a Documentação Básica;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização da composição e do âmbito de atuação da Comissão Judiciária para a Erradicação do
Sub-registro de Nascimento e para a Promoção ao Reconhecimento Voluntário de Paternidade e à Adoção Unilateral (COSUR),
notadamente diante do advento da atual gestão da CGJ-RJ (biênio 2025/2026);
CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo SEI nº 2023-06022286;
RESOLVE:
Art. 1º Atualizar a composição e o âmbito de atuação da Comissão Judiciária para a Erradicação do Sub-registro de Nascimento e
Óbito, para a Promoção ao Reconhecimento Voluntário de Paternidade e à Adoção Unilateral (COSUR), no âmbito da Corregedoria
Geral da Justiça.
Art. 2º Cabe à Comissão Judiciária para a Erradicação do Sub-registro de Nascimento e Óbito, para a Promoção ao Reconhecimento
Voluntário de Paternidade e à Adoção Unilateral (COSUR), analisar projetos, deliberar e definir diretrizes e estratégias para
consecução de seus fins, observadas as atribuições da Corregedoria Geral da Justiça, devendo, ainda, submeter as propostas
sugeridas e os resultados alcançados ao Corregedor-Geral da Justiça.
Parágrafo único - Para o alcance de seus objetivos, a Comissão poderá desempenhar suas atividades em colaboração com o
Ministério Público, a Defensoria Pública, a Ordem dos Advogados do Brasil, a ANOREG/RJ, a ARPEN/RJ, o Poder Público e as demais
entidades e/ou setores da sociedade civil organizada.
Art. 3° O Serviço de Promoção e Erradicação do Sub-registro de Nascimento e de Busca de Certidões (SEPEC), subordinado à
Divisão de Integração Social (DIVIS), continuará prestando apoio especializado aos Juízos de primeira instância para o
processamento de ações de registro tardio.
Parágrafo único - Cabe ao SEPEC cumprir as diligências judiciais determinadas nos processos e outras necessárias para instrução
processual, efetuar buscas a respostas de ofícios não respondidos, participar de ações sociais em que atue o Poder Judiciário,
observadas as atribuições da Corregedoria Geral da Justiça, e prestar treinamento para difundir práticas para Erradicação do
Sub-registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica.
Art. 4º A COSUR terá a seguinte composição mínima:
I - Dois Juízes Auxiliares da Corregedoria Geral da Justiça, competindo a um deles a Presidência da Comissão;
II - Até cinco Magistrados com conhecimento e atuação na área do Registro Civil;
III - Um Oficial Registrador do RCPN indicado pela ARPEN/RJ;
IV - Um Oficial Registrador do RCPN indicado pela ANOREG/RJ;
V - Diretor-Geral de Apoio à Corregedoria Geral da Justiça;
VI - Diretor-Geral de Fiscalização e Apoio às Serventias Extrajudiciais;
VII - Coordenador-Geral do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC;
VIII - Assessor do Núcleo da Justiça Itinerante e Acesso à Justiça - NUJUST.
Art. 5º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial osProvimentos CGJ nº 11/2023 e CGJ nº 37/2023.
Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica.
Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro