AVISO CGJ nº 371/2025: Avisa sobre a instituição do Provimento nº 197 de 2025 do Conselho Nacional de Justiça. - Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
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AVISO CGJ nº 371/2025
Avisa sobre a instituição do Provimento nº 197 de 2025 do Conselho Nacional de Justiça.
O Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no uso de suas
atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Geral da Justiça orientar, normatizar e fiscalizar as atividades das Serventias
Extrajudiciais;
CONSIDERANDO a obrigação de os Notários e Registradores cumprirem as normas técnicas estabelecidas pelo Poder Judiciário
(artigos 30, XIV, e 38 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994);
CONSIDERANDO o Provimento CNJ n° 197 de 13 de junho de 2025;
CONSIDERANDO o Pedido de Providências CNJ nº 0006712-93.2024.2.00.0000;
CONSIDERANDO, por fim, o decidido no processo administrativo SEI n° 2024-06150470.
AVISA aos Senhores Titulares, Delegatários, Interventores e Responsáveis pelo Expediente dos Serviços Extrajudiciais do Estado do
Rio de Janeiro, e demais interessados que, em decisão proferida nos autos do Pedido de Providências CNJ nº
0006712-93.2024.2.00.0000, a Corregedoria Nacional de Justiça determinou a edição do Provimento n° 197, de 13 de junho de
2025, regulamentando, em âmbito nacional, a prestação do serviço de conta notarial, estabelecendo critérios objetivos e uniformes
para sua operacionalização, nos termos do §1º, do artigo 7º-A, da Lei nº 8.935/1994.
O texto do Provimento CNJ nº 197/2025 encontra-se disponível no sítio eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (in
https://atos.cnj.jus.br/files/original1545582025061668503c366d2c4.pdf.
Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2025.
Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro