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AVISO CGJ Nº 361/2025: Avisa que o NAROJA da Comarca de Paracambi foi contemplado com a prorrogação do Grupo Especial de Apoio a Cumprimento de Mandados - GEAP-MAND, nos meses de outubro a novembro de 2025
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 28/08/2025 13:41

AVISO CGJ Nº 361/2025

Avisa que o NAROJA da Comarca de Paracambi foi contemplado com a prorrogação do Grupo Especial de Apoio a Cumprimento de
Mandados - GEAP-MAND, nos meses de outubro a novembro de 2025

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no
exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XIX, do artigo 31, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado
do Rio de Janeiro, nos termos do parágrafo único do artigo 8º da Lei nº 10.633/2024;

CONSIDERANDO a existência de unidades executoras de mandados com déficit de lotação e a impossibilidade de suprir a carência
com os servidores do quadro do Tribunal de Justiça;

CONSIDERANDO que o déficit de servidores é fator que impacta negativamente nos resultados e na entrega da prestação
jurisdicional;

CONSIDERANDO a existência de questões que demandam atuação direcionada da Corregedoria Geral da Justiça;

CONSIDERANDO o que restou decidido nos autos do processo SEI nº 2025-06305266;

AVISA que o NAROJA da Comarca de Paracambi foi contemplado com a prorrogação do Grupo Especial de Apoio a Cumprimento de
Mandados - GEAP-MAND - nos meses de outubro a novembro (início: 01/10/2025 e término: 30/11/2025), tendo como escopo o
cumprimento de atos de comunicação processual (mandados citação/intimação/notificação), com foco na redução do acervo da
serventia especializada.

Publique-se.

Rio de Janeiro, data da assinatura digital.

Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Corregedor-Geral da Justiça

Diário de Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro