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AVISO CGJ Nº 300/2025: Avisa que nas distribuições destinadas para as varas cíveis da Capital, no sistema PJe, deverá ser indicado no campo “Jurisdição” a opção “Comarca da Capital”, tendo em vista a desterritorialização das varas cíveis trazida pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ 6/2025
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 22/07/2025 17:10

AVISO CGJ Nº 300/2025

Avisa que nas distribuições destinadas para as varas cíveis da Capital, no sistema PJe, deverá ser indicado no campo “Jurisdição” a opção “Comarca da Capital”, tendo em vista a desterritorialização das varas cíveis trazida pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ 6/2025

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XIX, do artigo 31, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO a publicação do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ 6/2025;

CONSIDERANDO o volume significativo de distribuições realizadas equivocadamente para os fóruns regionais que vem impactando o serviço das unidades judiciais;

CONSIDERANDO que a celeridade e eficiência são princípios que devem ser perseguidos;

AVISA aos senhores Magistrados, Membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, Advogados, Servidores e ao público em geral que, nas distribuições destinadas para as varas cíveis da Capital, no sistema PJe, deverá ser indicado no campo “Jurisdição” a opção “Comarca da Capital”, tendo em vista a desterritorialização das varas cíveis trazida pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ 6/2025.

Publique-se.

Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica.

Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro