AVISO CGJ nº 297/2025: Avisa sobre a decisão proferida pela Corregedoria Nacional de Justiça acerca do prazo de atualização de Procurações. - Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
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AVISO CGJ nº 297/2025
Avisa sobre a decisão proferida pela Corregedoria Nacional de Justiça acerca do prazo de atualização de Procurações.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO, que compete à Corregedoria Geral da Justiça orientar, normatizar e fiscalizar as atividades das Serventias Extrajudiciais;
CONSIDERANDO, por fim, o decidido no processo administrativo SEI 2025-06287261,
AVISA aos Senhores Titulares, Delegatários, Interventores e Responsáveis pelo Expediente dos Serviços Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro do teor do Acórdão, proferido pelo Conselho Nacional de Justiça, no Procedimento de Controle Administrativo nº 0007885-89.2023.2.00.0000: “a exigência genérica de que toda procuração deva ter prazo máximo de expedição de 30 (trinta) dias não encontra amparo na legislação vigente e caracteriza ato ilegal, salvo nas hipóteses excepcionalmente previstas em lei ou quando houver fundamentação idônea que a justifique.”
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro