PROVIMENTO CGJ nº 44/2025: Revoga o parágrafo segundo do artigo 1.257, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Parte Extrajudicial. - Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
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- PROVIMENTO CGJ nº 44/2025: Revoga o parágrafo segundo do artigo 1.257, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Parte Extrajudicial.
PROVIMENTO CGJ nº 44/2025
Revoga o parágrafo segundo do artigo 1.257, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Parte Extrajudicial.
O Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro desempenha a função de planejamento, supervisão, coordenação, orientação e fiscalização das atividades administrativas e funcionais dos Serviços Extrajudiciais, conforme dispõe o artigo 5° do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Extrajudicial;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça – Parte Extrajudicial;
CONSIDERANDO o Acórdão proferido pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial nº 2207433 – SP, de Relatoria da Ministra Nancy Andrighi;
CONSIDERANDO, por fim, o decidido no processo administrativo SEI nº 2025-06285942;
RESOLVE:
Art. 1º. Revoga-se o parágrafo segundo do artigo 1.257 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Parte Extrajudicial.
Art. 2º. Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro