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3º volume da Revista Esaj Acadêmica faz uma homenagem às crianças e aos adolescentes
A Escola de Administração Judiciária (Esaj) preparou uma publicação especial neste mês, quando se comemora o Dia do Estatuto da Criança e do Adolescente (13 de julho). O terceiro volume da Revista Esaj Acadêmica, dedicado às crianças e aos adolescentes, foi lançado nesta quinta-feira (10/7), no auditório da Mútua, no edifício Desembargador Caetano Pinto de Miranda Montenegro.
“O lançamento deste volume da revista consolida o papel da Esaj, uma escola que produz conhecimento e vai além do seu papel natural de ensinar e informar, porque coloca esse conhecimento à serviço da sociedade. Na verdade, a produção acadêmica como se faz aqui, hoje, reforça a percepção de todos de que a Esaj, assim como a Emerj, deve ser considerada um órgão da sociedade na estrutura do estado”, destacou o corregedor-geral da Justiça, desembargador Cláudio Brandão de Oliveira.
Equidade intergeracional, proteção integral, escuta qualificada, políticas públicas inclusivas e o papel da administração judiciária na promoção da dignidade infanto-juvenil são alguns dos temas abordados nos artigos da revista produzidos por alunos da pós-graduação Integridade na Gestão Pública e Direitos Humanos da Esaj. Os autores dos textos presentes ao evento receberam um certificado.
Também integraram a mesa de abertura do evento o presidente do TJRJ, desembargador Ricardo Couto de Castro; o presidente do Conselho Consultivo da Esaj, desembargador Sérgio Seabra Varella; e a professora Lucia Frota Pestana de Aguiar, assessora especial da Presidência em auxílio à Esaj, autora do projeto pedagógico da pós-graduação e editora-chefe da revista.
Esaj Acadêmica
Publicada pela primeira vez em janeiro de 2024, a Revista Esaj Acadêmica é um espaço para a disseminação do saber produzido pelos alunos do curso de pós-graduação Integridade na Gestão Pública e Direitos Humanos da Esaj. A edição inaugural apresentou 14 trabalhos desenvolvidos por profissionais das turmas já formadas desde o início do curso, em junho de 2022. O 2º volume da revista, de março deste ano, reuniu artigos que aprofundam a discussão sobre a busca pela equiparação de gênero em todas as esferas da vida moderna. Já a edição atual tem como foco a promoção de uma Justiça mais protetiva e transformadora para crianças e adolescentes.
ECA
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) foi estabelecido pela Lei nº 8069/1990, promulgada em 13 de julho. Determina que é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar às crianças e aos adolescentes, com prioridade absoluta, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Os direitos enunciados nessa Lei aplicam-se a todas as crianças e adolescentes, sem discriminação de nascimento, situação familiar, idade, sexo, raça, etnia ou cor, religião ou crença, deficiência, condição pessoal de desenvolvimento e aprendizagem, condição econômica, ambiente social, região e local de moradia ou outra condição que diferencie as pessoas, as famílias ou a comunidade em que vivem.
NM/ASCOM