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PROVIMENTO CGJ Nº 48/2025: DESATIVA O SERVIÇO DO 5º OFÍCIO DE NOTAS DA COMARCA DA CAPITAL.
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 10/07/2025 12:24

PROVIMENTO CGJ Nº 48/2025

DESATIVA O SERVIÇO DO 5º OFÍCIO DE NOTAS DA COMARCA DA CAPITAL.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XIX, do artigo 31, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro,

CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Geral da Justiça orientar, normatizar e fiscalizar as atividades das serventias extrajudiciais;

CONSIDERANDO a necessidade de constante adequação das serventias extrajudiciais para efeito de otimizar a prestação de seus serviços no sentido da maior eficiência e economicidade; CONSIDERANDO o decidido no processo SEI nº 2025-06259140;

RESOLVE:

Art. 1º. DESATIVAR o Serviço do 5° Ofício de Notas da Comarca da Capital, a partir de 1 de agosto de 2025.

Art. 2º. Os livros de notas do Serviço desativado deverão ser encerrados, fazendo constar o número deste Provimento.

Art. 3º. TRANSFERIR, a partir de 1 de agosto de 2025, o acervo do Serviço do 5° Ofício de Notas da Comarca da Capital para o Serviço do 13° Ofício de Notas da mesma Comarca.

Art. 4°. DETERMINAR que as providências para o implemento do presente Provimento ocorram sob a supervisão da Divisão de Fiscalização Extrajudicial - DIFEX.

Art. 5°. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.

Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Diário de Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro