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EDITAL CGJ Nº 8/2025: Resolve abrir prazo para a inscrição em Banco de Cadastro de Reserva Geral destinado à participação em Grupos Emergenciais de Auxílio Programado - Mandados (GEAP-MAND) - que não disponham de cadastro de reserva próprio.
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 10/07/2025 12:22

EDITAL CGJ Nº 8/2025

Resolve abrir prazo para a inscrição em Banco de Cadastro de Reserva Geral destinado à participação em Grupos Emergenciais de Auxílio Programado - Mandados (GEAP-MAND) - que não disponham de cadastro de reserva próprio.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XIX, do artigo 31, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do parágrafo único do artigo 8º, da Lei nº 10.633/2024;

CONSIDERANDO a existência de Grupos Emergenciais de Auxílio Programado - Mandados (GEAP-MAND) - que não dispõem de cadastro de reserva para substituição de Oficiais de Justiça Avaliadores;

CONSIDERANDO a necessidade de preservar o cumprimento das metas estabelecidas nos Grupos Emergenciais de Auxílio Programado - Mandados (GEAP-MAND);

CONSIDERANDO o que restou decidido no SEI nº 2025-06288617;

RESOLVE:

Art. 1º O Oficial de Justiça Avaliador que pretenda se inscrever no Banco Geral de Cadastro de Reserva de GEAP-MAND, destinado à recomposição de equipe inserida em GEAP-MAND que não disponha de cadastro de reserva próprio, deverá encaminhar e-mail para o endereço: cgj.diojageap@tjrj.jus.br, no período de 14/07/2025 a 18/07/2025, contendo nome completo, número de matrícula, lotação atual, login e telefone de contato, manifestando seu interesse.

Art. 2º Para inscrição no Banco de Cadastro de Reserva de que trata o artigo anterior, o Oficial de Justiça Avaliador não poderá:

a) estar submetido ao Regime Especial de Teletrabalho Externo - RETE de qualquer natureza;

b) ser readaptado ou possuir redução de carga horária; c) ser beneficiado por condições especiais de trabalho previstas na Resolução CM nº 05/2021;

d) estar lotado em unidade que não seja uma Central de Cumprimento de Mandados (CCM) ou um Núcleo de Auxílio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores (NAROJA);

e) ter desistido de participar de GEAP-MAND em andamento, salvo nos casos de afastamento decorrente de licença médica do próprio ou por motivo de doença de pessoa da família.

Art. 3º A seleção dos inscritos para participação em GEAP-MAND em andamento será realizada com base na ordem de matrícula, observando-se o critério de antiguidade.

§1º A convocação será realizada por contato telefônico, ocasião em que será indagado ao Oficial de Justiça Avaliador se possui interesse em integrar o GEAP-MAND que, no momento, necessite de recomposição de sua equipe e não disponha de cadastro de reserva próprio.

§2º O Oficial de Justiça Avaliador convocado deverá manifestar, de forma expressa, sua aceitação ou recusa por meio de e-mail enviado à DIOJA, no endereço eletrônico cgj.diojageap@tjrj.jus.br. Na hipótese de recusa, será imediatamente contatado o próximo servidor da lista, observando-se a ordem prevista no caput, e assim sucessivamente.

§3º O Oficial de Justiça Avaliador que recusar eventual convocação permanecerá no Banco Geral de Cadastro de Reserva, salvo se houver manifestação expressa de vontade no sentido de ter seu nome excluído.

§4º O Oficial de Justiça Avaliador que aceitar a convocação será automaticamente excluído do Banco Geral de Cadastro de Reserva.

§5º O Oficial de Justiça Avaliador que ingressar em novo GEAP-MAND será automaticamente excluído do Banco Geral de Cadastro de Reserva, independentemente de formalização adicional.

Publique-se.

Rio de Janeiro, data da assinatura digital.

Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Corregedor-Geral da Justiça

Diário de Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro