Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/NUPEMEC nº 8/2025: Altera o artigo 16, caput, do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/NUPEMEC nº 18/2024 que disciplina a atuação do mediador judicial no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.
Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/NUPEMEC nº 8/2025
Altera o artigo 16, caput, do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/NUPEMEC nº 18/2024 que disciplina a atuação do mediador judicial no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira e o PRESIDENTE DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS - NUPEMEC, Desembargador César Felipe Cury, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a importância de se assegurar remuneração adequada aos mediadores judiciais com vistas a permitir uma eficiente prestação do serviço;
CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo SEI nº 2024-06106652;
RESOLVEM:
Art. 1º. O artigo 16, caput, do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/NUPEMEC nº 18/2024 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 16. Pelo exercício da função de mediador judicial fica fixada a remuneração de 19,4721 UFIR/RJ por sessão de mediação realizada, segundo o valor vigente à data do ato praticado."
Art, 2º. Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO
Presidente do Tribunal de Justiça
Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Corregedor-Geral da Justiça
Desembargador CÉSAR FELIPE CURY
Presidente do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC
Diário de Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro