Autofit Section
Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/NUPEMEC nº 8/2025: Altera o artigo 16, caput, do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/NUPEMEC nº 18/2024 que disciplina a atuação do mediador judicial no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 09/07/2025 12:49

Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/NUPEMEC nº 8/2025

Altera o artigo 16, caput, do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/NUPEMEC nº 18/2024 que disciplina a atuação do mediador judicial no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira e o PRESIDENTE DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS - NUPEMEC, Desembargador César Felipe Cury, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a importância de se assegurar remuneração adequada aos mediadores judiciais com vistas a permitir uma eficiente prestação do serviço;

CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo SEI nº 2024-06106652;

RESOLVEM:

Art. 1º. O artigo 16, caput, do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/NUPEMEC nº 18/2024 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 16. Pelo exercício da função de mediador judicial fica fixada a remuneração de 19,4721 UFIR/RJ por sessão de mediação realizada, segundo o valor vigente à data do ato praticado."

Art, 2º. Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO

Presidente do Tribunal de Justiça

Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Corregedor-Geral da Justiça

Desembargador CÉSAR FELIPE CURY

Presidente do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC

Diário de Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro