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AVISO CGJ nº 242/2025: Comunica acerca da imprescindibilidade do cumprimento das normas do Provimento CGJ nº 61/2023
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 26/06/2025 12:30

AVISO CGJ nº 242/2025

Comunica acerca da imprescindibilidade do cumprimento das normas do Provimento CGJ nº 61/2023

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, do artigo 2º, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça – Parte Judicial;

CONSIDERANDO que a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária ainda não tem o perfil de acesso de usuário adequado para realização das suas funções, observadas as suas atribuições legais (artigo 29 da Resolução CNJ nº 417/2021).

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça editou o Provimento CGJ nº 61/2023 que estabeleceu as diretrizes e o fluxo para a soltura automática da pessoa presa temporariamente ou por dívida civil pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária – SEAP/RJ;

CONSIDERANDO o decidido no procedimento administrativo 2025-06236910;

AVISA aos Magistrados e Servidores com atuação em juízos com competência criminal ou de família que é imprescindível o cumprimento das regras previstas no Provimento CGJ nº 61/2023, que segue anexado, visando assegurar a regularidade do ato de soltura da pessoa presa temporariamente ou por dívida alimentar.

Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.

Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Corregedor-Geral da Justiça

Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro