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PROVIMENTO CGJ Nº 39/2025: Regulamenta a distribuição compensatória entre as Varas Criminais do Fórum da Comarca de Niterói
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 18/06/2025 12:38

PROVIMENTO CGJ Nº 39/2025

Regulamenta a distribuição compensatória entre as Varas Criminais do Fórum da Comarca de Niterói

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XIX, do artigo 31, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar a distribuição das varas criminais da Comarca de Niterói;

CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria Geral da Justiça normatizar a distribuição no 1º grau de jurisdição;

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar a distribuição compensatória entre a 1ª, 2ª e 4ª Varas Criminais do Fórum da Comarca de Niterói na proporção de 1 x 2 x 3, respectivamente, pelo período de 3 meses.

Parágrafo Único. Expirado o prazo previsto no caput deste artigo será realizada nova avaliação da situação das serventias a fim de verificar a necessidade de prorrogação da distribuição compensatória, nos mesmos termos ou em proporção diversa, ou ainda se é hipótese de seu encerramento.

Art. 2º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica.

Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro