PROVIMENTO CGJ nº 40/2025: Altera a redação do inciso II do artigo 280 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça – Parte Judicial. - Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
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PROVIMENTO CGJ nº 40/2025
Altera a redação do inciso II do artigo 280 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça – Parte Judicial.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, do artigo 2º, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça – Parte Judicial;
CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria Geral da Justiça zelar pela constante atualização e aprimoramento das normas;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização do novo endereço eletrônico da Polícia Federal do Estado do Rio de Janeiro destinado ao encaminhamento de mandados de prisão;
CONSIDERANDO o decidido no procedimento administrativo 2025-06243466;
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar a redação do Inciso II do artigo 280 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça – Parte Judicial, que passa a vigorar da seguinte forma:
“Art. 280. Expedido o mandado de prisão, o chefe da serventia remeterá cópias, por meio de e-mail funcional, aos seguintes órgãos:
(...)
II - ao protocolo da Polícia Federal NAD/SELOG/SR/PF/RJ, por meio do e-mail gab.srrj@pf.gov.br;
(...)
Art.2º. Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 16 de junho de 2025.
Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Corregedor-Geral da Justiça